POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova incentivo a doações para fundos que apoiam educação

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Com 16 votos favoráveis, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26), em primeiro turno, projeto que estimula doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa (PL 2.440/2023).

O autor desse projeto de lei é o senador Flávio Arns (PSB-PR). O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que foi o relator da matéria, apresentou voto favorável na forma de um substitutivo. Agora, o texto passará por um novo turno de votação na CAE e, se a aprovação for confirmada, seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Incentivo fiscal

A proposta altera a Lei 9.249, de 1995, para permitir que as empresas deduzam os valores doados aos fundos patrimoniais de instituições de educação, de pesquisa e de assistência social da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses fundos podem apoiar instituições relacionadas a diversas áreas de interesse público, tais como educação, ciência, tecnologia, assistência social, entre outros.

O texto prevê que doações a fundos que apoiem instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IFs) ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública (ICTs) poderão ser deduzidas da base de cálculo da CSLL até o limite de 1,5% do lucro operacional da empresa; já as doações a outras instituições públicas e a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deverão observar o limite de 2% do lucro operacional da empresa.

Isenção

A matéria também garante isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos pelo prazo de cinco anos, e os autoriza a investir parte de seu patrimônio em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país. As alterações promovidas pelo projeto devem entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei decorrente de sua aprovação.

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Resgate

Flávio Arns explicou que seu projeto resgata o mesmo texto do substitutivo apresentado em 2021 por Rodrigo Cunha ao PLC 158/2017 — projeto originado na Câmara que, não tendo sido votado, foi arquivado no final da legislatura passada. O texto de Rodrigo Cunha, por sua vez, reintroduzia naquele projeto da Câmara medidas que já haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional, mas que acabaram sendo vetadas no momento da sanção da Lei 13.800, de 2019.

Na visão de Flávio Arns, os vetos descaracterizaram a lei e praticamente inviabilizaram o cumprimento de seu objetivo, que é estimular o desenvolvimento dos fundos patrimoniais. Segundo o senador, tais fundos chegam a representar 2% do produto interno bruto (PIB) em países ricos, onde são essenciais para o financiamento do ensino superior.

Universidades

Ao apoiar a iniciativa, Rodrigo Cunha observou que os fundos patrimoniais são fonte de recursos para muitas universidades no mundo, mas ele avalia que no Brasil os valores ainda são insuficientes — e por isso as doações a esses fundos devem ser incentivadas. O relator lembra que a enorme maioria das universidades brasileiras não dispõe de fundo patrimonial associado.

“Os fundos patrimoniais representam, na experiência internacional, fontes perenes e significativas de recursos para o ensino e a pesquisa das mais renomadas universidades mundo afora, bem como para o apoio a diversas causas da mais elevada relevância, como o meio ambiente, a cultura, o desporto, a assistência social e os direitos humanos”, ressaltou Rodrigo Cunha.

Ele argumentou que todos os incentivos de que trata o projeto já existem e são aplicáveis a entidades que exercem um papel semelhante às organizações gestoras de fundos patrimoniais. “Nada mais justo do que receberem similar tratamento tributário”, afirmou. Para ele, os incentivos fiscais atualmente existentes são pouco utilizados.

IR

A respeito da tributação a doadores, Rodrigo Cunha considerou que a atual legislação desestimula grandes doações a fundos patrimoniais, já que os rendimentos destes não são isentos do imposto de renda. Além disso, ele observou que desde 2024 o imposto de renda sobre fundos patrimoniais deixou de levar em consideração os ganhos auferidos ao longo de muitos anos e passou a incidir sobre os ganhos anuais, o que acabou elevando ainda mais a tributação.

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Mudanças no texto original

O texto original do projeto de Flávio Arns trazia regras para o funcionamento dos fundos patrimoniais, especificando que seu regime tributário deveria seguir o mesmo que for aplicado às instituições e causas apoiadas, e permitia que a remuneração dos membros de seus órgãos de governança seguissem valores de mercado, sem que isso afetasse seu direito à isenção ou à imunidade tributária. No entanto, o substitutivo apresentado por Rodrigo Cunha suprimiu esses trechos da proposta, pois, segundo o relator, esse é um papel normativo infralegal que deve ser exercido pelo Poder Executivo.

Rodrigo Cunha também retirou da proposta artigo que ampliava as possibilidades de captação para as doações de propósito específico, que são aquelas cujos rendimentos devem ser utilizados em projetos predefinidos. Além disso, ele retirou a permissão (prevista no projeto original) para que pessoas físicas deduzam do seu imposto de renda as doações feitas aos fundos patrimoniais — para o relator, essa medida precisa de um debate mais aprofundado.

Ele acatou uma emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) que permite que as receitas oriundas de fundos públicos criados por lei sejam transferidas a organizações gestoras de fundos patrimoniais. Os recursos deverão ser destinados a programas de interesse público relacionados ao fundo público de origem dos recursos, por meio de parcerias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF

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A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.

A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.

A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, líder do PT

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O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.

Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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