POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
Publicado em
19 de dezembro de 2024por
Da Redação
Os senadores aprovaram em Plenário nesta quinta-feira (19) o projeto que evita a extinção de mecanismo que facilita o empréstimo de bancos aos pequenos negócios (PL 6.012/2023 – SCD). O texto ainda permite o uso de R$ 4 bilhões no Programa Pé-de-Meia, que incentiva financeiramente estudantes a permanecerem no ensino médio. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto, apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto teve de ser reanalisado pelos senadores.
Segundo o texto elaborado pelo relator de Plenário, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando a aprovação de financiamentos.
“A vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no FGO para os cofres públicos ou para outro Programa”, explica Laércio no relatório, que foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
— O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — afirmou Braga.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi o primeiro signatário do projeto, agradeceu o apoio dos relatores e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pelo acordo em relação à matéria. Ele disse que é “dispensável” lembrar a importância do Pronampe, que foi criado em 2020 no período da pandemia de Covid para apoiar e dar fôlego às pequenas empresas e sustentar a geração de emprego no país.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) também exaltaram a aprovação da matéria e lembraram o empenho do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, para criar o Pronampe. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, para o ano que vem, o Senado deve dar uma atenção especial para as pequenas empresas.
— Estamos falando de um setor que responde por 52% dos empregos e 47% da massa salarial em nosso país — ressaltou Viana, recordando sua luta para manter os empregos como pequeno empresário.
50% das sobras
O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser para garantias de empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para incentivos financeiros para o programa Pé-de-Meia, que hoje não tem um limite previsto neste repasse.
Com isso, as sobras do FGO não terão mais a previsão de serem utilizadas para pagar a dívida pública. À época da criação do Pronampe pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.
Novos recursos
O texto ainda prevê um limite para o aumento de recursos da União no FGO: o mesmo valor que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
Pé-de-meia
O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818, de 2024, tem previsão de R$ 20 bilhões no total.
A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Carbono
Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças.
No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
1 hora agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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