POLÍTICA NACIONAL

Insumos agropecuários produzidos para uso próprio ficam isentos de registro

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O Congresso Nacional analisou nesta terça-feira (17) trechos vetados (VET 65/2022) do texto da Lei 14.515, de 2022 e restabeleceu o dispositivo que torna isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio. A comercialização desses produtos não é permitida pela legislação.

Também foi devolvida à lei, que trata do autocontrole dos produtores sobre os processos agropecuários, dispositivo que determina que, no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não será aplicada.

O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado esses dois dispositivos sob alegação de que contrariariam o interesse público, tendo em vista que o trecho (artigo 24) faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em regra.

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Segundo a argumentação usada para justificar o veto, não se trata de uma categoria de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou como produtos veterinários. Ele também classificou a operacionalização como inviável, “uma vez que haveria a necessidade de atualização constante de uma listagem que conteria os agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que implicaria novas atualizações a cada novo ingrediente farmacêutico ativo desenvolvido”.

Manutenção de veto

Na mesma lei, os deputados e senadores mantiveram o veto ao item que determinava à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância em uma possível ação de defesa em caso de infração.

De acordo com a justificativa do Executico à época, “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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