POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura defende formação de blocos partidários, pela governabilidade

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), criticou o atual modelo partidário do Brasil e apontou a dificuldade na formação de chapas eleitorais para as eleições deste ano. Segundo ele, fatores como a fragmentação de siglas, a distribuição de recursos do fundo eleitoral e a vantagem dos candidatos detentores de mandatos dificultam o surgimento de nomes competitivos.

— É bem complicada hoje a formação das chapas, porque não existem no mercado nomes prontos para disputar uma eleição. Lá em Rondônia, não temos 20 nomes que têm acima de 20 mil votos para deputado federal. E hoje, com essa figura do financiamento público de campanha, do fundo eleitoral, os partidos só se interessam mesmo em nominatas — afirmou.

O parlamentar criticou o grande número de partidos políticos no país. Afirmou que a fragmentação dificulta a governabilidade e a articulação política no Congresso. O senador defendeu a redução do número de siglas e a formação de blocos partidários para organizar o sistema político e facilitar as negociações entre o Legislativo e o Executivo.

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— A gente tem que formar essa federação mesmo, federar partidos grandes com partidos pequenos. Ficam dois grandes blocos. Porque não tem possibilidade de um presidente da República governar um país com 30 partidos políticos, tendo 30 líderes diferentes. Ele tem que conversar com um por um na hora da votação. “Vou votar isso. Vai a medida provisória tal. Cadê o voto? Não tem. Cadê fulano? Cadê beltrano?” Isso é muito difícil — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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