POLÍTICA NACIONAL

Lula veta aumento do número de deputados federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). 

A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. 

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

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O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.

Com o veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta em sessão conjunta. 

O que diz a Constituição

A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras.

Cinco anos depois de promulgada a Constituição, deputados e senadores aprovaram a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até junho deste ano para o Congresso revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais, seguindo o critério da população de cada unidade da Federação. Nessa redistribuição, alguns estados que tiveram crescimento populacional deveriam ganhar mais parlamentares, enquanto outros perderiam vagas. 

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Para que nenhuma bancada estadual perdesse cadeiras, o Congresso aprovou o aumento do número de deputados, em vez de redistribuir as 513 vagas atuais. Com a mudança, o Parlamento passaria a ter 612 parlamentares (hoje são 594, somando-se as 81 cadeiras do Senado).

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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