POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de condutor de ambulância volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a regulamentação da profissão de condutor de ambulância. O PL 2.336/2023 classifica esses profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto, aprovado com mudanças, volta para a Câmara dos deputados.  

O projeto, do deputado Vermelho (PP-PR), foi aprovado na forma de um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A senadora incluiu no texto alterações sugeridas pelo Poder Executivo.

Uma delas foi exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto para evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.

Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e/ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.

O  texto  também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Requisitos

De acordo com o texto, os condutores têm prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no texto, que são:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
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O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.

— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou a relatora, que fez um apelo para que o projeto seja votado com celeridade pela Câmara dos Deputados.

Samu

O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, afirmou que na sua gestão foi implementado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele afirmou que os condutores de ambulância trabalham por horas seguidas em atendimentos e que fazem parte da equipe de socorro, não são somente motoristas.

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— Eles não têm o papel de simplesmente dirigir a ambulância, eles são parte de uma equipe que faz a assistência (…) Esse reconhecimento para o papel do condutor como socorrista é muito importante e esse projeto procura fazer essa justiça — disse Humberto.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico,  afirmou conhecer de perto a realidade do trabalho desses profissionais e defendeu a aprovação do projeto.  

— Eu já tive oportunidade de trabalhar em pronto-socorro várias vezes, já saí em ambulância e isso não é realmente uma tarefa fácil. É difícil, é um ambiente de tensão, você não sabe o que vai encontrar, tem que chegar rápido ao hospital para salvar uma vida — lembrou o senador.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto faz justiça aos condutores de ambulância de todo o Brasil.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o trabalho dos condutores na equipe do atendimento pré-hospitalar é fundamental, e sob a condução deles muitas vidas são salvas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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