POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei

Publicado em

O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, com o juiz passando a ter mais autonomia para determinar a manutenção da medida conforme a periculosidade do infrator. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, cujo substitutivo foi confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Aprovado por unanimidade, o texto segue à análise da Câmara dos Deputados. No começo do mês, o projeto havia sido aprovado pela CCJ por 20 votos favoráveis e um contrário.

Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves. 

Pelo substitutivo, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado.  A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos —, para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso. 

Outra mudança é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias. 

Leia Também:  Senadores repercutem proposta que extingue reeleição no Executivo

O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes. Não serão transferidos, portanto, a estabelecimentos prisionais destinados a adultos. 

O texto ainda define que, sempre que possível, o cumprimento da internação deverá ser organizado em faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação. 

“Equilíbrio”

Segundo o relator, o novo modelo equilibra “firmeza e garantias constitucionais”. 

— Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros — declarou Flávio Bolsonaro, destacando a aprovação unânime do substitutivo, que teve apoio também do autor, Fabiano Contarato. 

Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. Para ele, o projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, com o reforço do caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves. 

Leia Também:  Pacote de Belém reflete avanços parciais; Legislativo marcou presença na COP 30

Autor do PL 1.473/2025, Fabiano Contarato disse na sua primeira votação na CCJ que não se trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

Código Penal

O relator também inseriu alterações no  Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Published

on

A pauta do Plenário desta quarta-feira (29) será dedicada à apreciação de autoridades. A principal votação deve ser a indicação de Jorge Messias (MSF 7/2026) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para as 9h desta quarta. Se aprovado na CCJ, o nome de Messias será enviado ao Plenário, onde precisa de pelo menos 41 votos para ser confirmado como ministro do STF.

Os senadores também devem apreciar a indicação (MSF 8/2026) da magistrada Margareth Rodrigues Costa para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da defensora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026). Pela manhã, as duas também serão sabatinadas na CCJ.

CNMP e CNJ

O Plenário também pode votar uma série de indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do procurador regional da República no Rio de Janeiro Márcio Barra Lima (OFS 16/2025) e do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Carl Olav Smith (OFS 19/2025), indicados para o CNMP. Os dois já foram aprovados em sabatina na CCJ, no último dia 15 de abril.

Leia Também:  Aprovada mudança automática de indexador de dívidas de estados e do DF

Os senadores ainda poderão avaliar cinco nomes para o CNJ: o juiz federal Ilan Presser (OFS 17/2025), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda (OFS 1/2026), a juiza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT10) Noemia Aparecida Garcia Porto (OFS 3/2026), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Andréa Cunha Esmeraldo (OFS 18/2025) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Paulo Regis Machado Botelho (OFS 2/2026). Todos eles já foram aprovados em sabatina na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA