POLÍTICA NACIONAL

Flávio Arns defende revogação de decreto sobre educação de PcDs

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O senador Flávio Arns (PSB-PR) voltou a criticar em pronunciamento na terça-feira (4) o Decreto 12.686, de 2025, publicado pelo governo federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Ele afirmou que o texto desrespeita a legislação vigente e ignora sugestões apresentadas por entidades voltadas à educação de PcDs e parlamentares. 

Arns relatou que, após criticar o conteúdo da norma, participou de reunião com o Ministério da Educação e representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), quando foi entregue um documento com propostas de alteração. Segundo ele, o novo texto divulgado pelo governo não incorporou as demandas de entidades como Apae, Pestalozzi e escolas especializadas em autismo e paralisia cerebral.

— No decreto, no texto que a gente viu ontem, [há] educação compulsória a partir de zero ano de idade, obrigatória. Sabemos que a educação compulsória é dos 4 aos 17 anos de idade, não começa ao zero ano de idade. Nem no Plano Nacional de Educação está isso. Quer dizer, é algo ilegal, inconstitucional — disse.

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O parlamentar informou que 69 senadores assinaram o projeto de decreto legislativo (PDL) 845/2025, proposto por ele, para suspender os efeitos da norma do governo. Entre os principais problemas, Arns citou a ausência de previsão de matrícula em escolas de educação especial e a obrigatoriedade de inclusão apenas em classes comuns. Ele também criticou a restrição do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para alunos fora da classe comum.

— Tem que haver mais sensibilidade. Não queremos, não há necessidade de haver esse digladiar com a sociedade e com aquilo que os pais e as famílias querem. Então falta sensibilidade, falta diálogo, falta entendimento. É por isso que a sociedade brasileira, o Brasil, está em pé de guerra [com o decreto do governo]. É essa insegurança. Se a gente ficar imaginando, por que foi criado? Não existe razão para isso — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.

A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.

A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:

— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.

Municípios atendidos

Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, a assistência às vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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