POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de projeto que muda cálculo do ITR

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 1.648/2024, que altera o modelo de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para passar a considerar a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados (ao utilizar o índice do Grau de Utilização – GU). A proposta também exclui a tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua.

Apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto tem parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e estava na pauta da CAE desta terça-feira (3). A senadora Augusta Brito (PT-CE), no entanto, pediu mais tempo para analisar a matéria.

O PL 1.648/2024 trata de investimentos e outras aplicações econômicas dos produtores rurais; ajusta a apuração dos preços de referência da terra para calcular o ITR; e determina a adequada aplicação dos recursos arrecadados. Para isso, o texto altera a Lei do ITR (Lei 9.393, de 1996), modificando as fontes de informações sobre preços de terras e critérios de cobrança do tributo. A proposta altera também a Lei 11.250, de 2005, para obrigar os municípios a vincular a arrecadação do ITR a despesas com infraestrutura e com medidas que beneficiem os moradores do campo; e a Lei 6.938, de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

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Bagattoli disse que o projeto será um instrumento de segurança jurídica para os produtores.

— Como representante de Rondônia, e atento às necessidades de quem vive no campo, parabenizo essa iniciativa. O ITR é um tributo federal brasileiro, de apuração anual, e essa proposta aprimora os mecanismos de cobrança, proporcionando mais justiça fiscal e isonomia tributária dos contribuintes. É importante frisar que a gente não está tirando nenhum tipo de arrecadação. Nada mais justo do que fazermos justiça aos produtores, independentemente do seu tamanho — disse Bagattoli na reunião da CAE .

O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou a a proposta, ressaltando que o ITR é um imposto regulatório, e não arrecadatório. Para ele, o PL 1.648/2024 dá garantias jurídicas aos produtores e regula a atividade rural.

Augusta Brito argumentou que é preciso mais tempo para estudar o assunto. Ela disse que pretende sugerir uma emenda para beneficiar as mulheres do campo.

A ideia dos senadores é votar o texto na próxima semana.

Arquivamento

A CAE descartou nesta terça projeto para garantir a quem recebe o salário mínimo um ganho real — acima da inflação — de pelo menos 1% todos os anos. O PL 605/2019, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu parecer pela prejudicialidade do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para o arquivamento.

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Paim lembrou que, apesar de não haver dúvidas em relação ao mérito do projeto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.663, de 2023, estabelecendo uma política de valorização do salário-mínimo — que, agora, será permanente. As atualizações anuais estão sujeitas aos percentuais mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%, por força da Lei 15.077, de 2024, ficando a nova regra muito próxima da proposta no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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