POLÍTICA NACIONAL
Aliança Global de Integridade Esportiva defende criação de liga nacional para fortalecer o futebol brasileiro
Publicado em
23 de outubro de 2025por
Da Redação
A ausência de uma liga nacional é um dos motivos pelos quais o futebol brasileiro ainda não atingiu todo o seu potencial. A avaliação foi feita pelo representante da Aliança Global de Integridade Esportiva (Siga), Emanuel Macedo de Medeiros, durante audiência da Subcomissão Especial da Modernização do Futebol, realizada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23).
O encontro comparou modelos de regulação do futebol existentes em outros países. Segundo Medeiros, a falta de continuidade no trabalho dos clubes é um sintoma de desorganização. Ele citou exemplos de times campeões que, poucos anos depois, foram rebaixados: Palmeiras (campeão da Libertadores em 1999 e rebaixado em 2002), Grêmio (campeão em 2017 e rebaixado em 2021) e os quase rebaixamentos de Cruzeiro e Fluminense, após disputarem finais continentais.
“Clubes que atingem o topo do mérito esportivo em determinado momento logo enfrentam o rebaixamento. Isso é difícil de compreender. Será que o Brasil está no patamar que gostaria? Será que deve manter um enquadramento jurídico do século XIX?”, questionou Medeiros.
O representante da Siga defendeu que a criação de uma liga nacional fortaleceria o futebol brasileiro e poderia ser promovida por iniciativa legislativa. Segundo ele, a lei poderia obrigar as federações a constituir ligas autônomas, com regras claras definidas em contrato. “O Congresso Nacional pode assumir esse papel e criar, por lei, a liga brasileira de futebol profissional”, afirmou.
O estudo apresentado pela Siga analisou as ligas de Portugal, Espanha, França, Itália e Inglaterra. Em três desses países, a criação das ligas ocorreu por meio de lei, com supervisão estatal, mas sem ingerência política. As normas definem parâmetros para a natureza profissional das competições e a centralização da comercialização dos direitos de transmissão.
Autonomia esportiva
O consultor legislativo Gabriel Gervásio lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um dispositivo da Lei do Programa de Modernização e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) que previa o rebaixamento de clubes inadimplentes. O STF entendeu que a medida feria a autonomia esportiva. Medeiros discordou da decisão e afirmou que a autonomia “não pode ser ilimitada” e deve seguir regras definidas em lei.
O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), autor do requerimento da audiência, destacou que o tema precisa ser debatido inclusive no STF. “A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não pode ser tratada como um quarto poder da República. É preciso definir melhor o que significa a autonomia do futebol”, disse.
De acordo com dados da consultoria Ernest & Young (2023), o futebol brasileiro gera mais de 500 mil empregos e movimenta cerca de R$ 60 bilhões por ano. A receita total dos clubes alcançou R$ 11,6 bilhões, mas as dívidas com impostos somaram R$ 4,1 bilhões e as contraídas por empréstimos, R$ 2,1 bilhões. O país tem 850 clubes profissionais registrados na CBF, mas 20 concentram mais de 80% das receitas do setor.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
6 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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