POLÍTICA NACIONAL
Após sabatina, CCJ envia nomes de três indicados ao CNJ para o Plenário
Publicado em
11 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) a indicação de três nomes para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mensagens com os nomes de Marcello Terto e Silva, Ulisses Rabaneda dos Santos e Rodrigo Badaró Almeida de Castro seguem em regime de urgência para votação do Plenário.
Durante a sabatina, os candidatos defenderam as prerrogativas da advocacia e enfatizaram o respeito à separação dos Poderes com independência do Judiciário.
Indicado para o cargo de conselheiro pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Marcello Terto e Silva obteve 25 votos favoráveis e dois contrários. O relator da mensagem (OFS 1/2024) foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O outro indicado pela OAB para fazer parte do CNJ, Ulisses Rabaneda dos Santos, obteve 26 votos a favor e um contra. A mensagem (OFS 2/2024) foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT).
Já o indicado para a vaga do CNJ destinada ao Senado, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, foi aprovado de forma unânime com 27 votos. O relator da indicação (OFS 7/2024) foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A relação entre os Poderes da República e o ativismo judicial foram os principais focos dos senadores durante a sabatina. O senador Sergio Moro (União-PR) defendeu que a independência do Judiciário deve ser preservada e que as decisões dos magistrados precisam ser respeitadas.
— Juízes corruptos devem ser punidos com a sanção máxima que é a perda da toga. Mas é preciso resguardar a independência do Judiciário. No último período do CNJ houve excessos. Vimos a abertura de processos disciplinares em função de decisões dadas pelos juízes. A advocacia sem uma magistratura independente está perdida — declarou.
Em resposta, Ulisses Rabaneda disse que é indispensável que a magistratura seja forte e independente.
— Magistrados não podem ser punidos por entendimento judicial, erros se corrigem por vias recursais e não correcionais. Isso não impede a atuação do Conselho quando o magistrado, em decisão judicial, objetiva fazer política. Isso é absolutamente diferente de se adotar determinado entendimento judicial, seja para um lado ou para o outro — argumentou.
O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que o CNJ foi pioneiro ao editar normas sobre o nepotismo e teto remuneratório e que, posteriormente, o órgão estabeleceu regras sobre o horário de funcionamento dos tribunais.
— São quase 600 resoluções, mais de uma centena de instruções normativas e quase 200 recomendações em pouco menos de 20 anos. Há muitas acusações de que o colegiado tenha extrapolado competências ao longo desse período — disse.
Rodrigo Badaró destacou que é preciso ter preocupação com o excesso da “cultura legislativa” no Brasil, principalmente na norma supralegal, que são as portarias e resoluções que o CNJ edita.
— Acredito que, a partir do diálogo maior do CNJ com o Congresso, certamente conseguiremos encontrar o equilíbrio necessário para que não haja esse ativismo judicial ou ativismo legislativo. Sabemos que isso é uma pólvora de esgarçamento entre os Poderes, nosso papel é de pacificação — sentenciou.
Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) citou os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e afirmou que direitos humanos fundamentais foram desrespeitados quando grande parte das pessoas que depredaram o patrimônio público passou a responder por atentado contra a democracia. Segundo o parlamentar, prerrogativas de advogados vem sendo descumpridas pela Justiça.
— Por serem juristas, quero saber de vocês se terão o compromisso de coibir juízes que não respeitem as prerrogativas dos advogados, mesmo que porventura esses juízes sejam auxiliares de ministros do Supremo Tribunal Federal — indagou.
Ao responder ao senador, Marcello Terto e Silva disse:
— Com certeza não me curvarei a qualquer investida dessa natureza e em qualquer hipótese, sobretudo quando estiverem em jogo as prerrogativas da advocacia e o direito de defesa dos jurisdicionados ao CNJ — resumiu.
Biografias
Marcello Terto e Silva tem bacharelado em direito, foi conselheiro federal da OAB e é procurador do estado de Goiás.
Ulisses Rabaneda dos Santos tem bacharelado em direito, foi juiz-membro do TRE-MT, secretário-geral da OAB de Mato Grosso e atualmente é procurador-geral da ordem.
Já Rodrigo Badaró Almeida de Castro é advogado, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), preside a Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB, é coordenador-geral do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional e foi membro do CNMP de 2022 a 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
Published
2 horas agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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