POLÍTICA NACIONAL

Aprovada atuação do serviço social nos hospitais públicos; texto vai à sanção

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que prevê a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

O objetivo é orientar os segurados da Previdência Social quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade.

O PL 3.898/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue agora para sanção presidencial.

O texto acrescenta essa atribuição dos assistentes sociais à Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

A norma prevê que o serviço social tem a atribuição de esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los. E também estabelecer de forma conjunta o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social. A proposta é de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O texto seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio.

Discussão

Dr. Hiran destacou que o projeto tem a finalidade de auxiliar aquelas pessoas que sofrem algum tipo de acidente incapacitante e que, às vezes, não tem nenhuma orientação quanto aos seus direitos previdenciários.

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A emenda de redação apresentada pelo relator estabelece que a presença do Serviço Social nos hospitais não será limitada a orientar os segurados quanto aos direitos aos benefícios por incapacidade. De acordo com o relator, a atuação de assistentes sociais na área da saúde deverá ser a mais abrangente possível.

A emenda foi apresentada a partir de entendimento entre Dr. Hiran e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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