POLÍTICA NACIONAL

Atividade econômica em terras indígenas divide opiniões em audiência na CDH

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O projeto que autoriza a exploração econômica, incluindo mineração, em terras indígenas recebeu opiniões favoráveis e contrárias em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (15). Os defensores do PL 6.050/2023 — proposto pela CPI das ONGs — ressaltaram que a atividade econômica aumentará o protagonismo dos indígenas e reduzirá a situação de dependência das tribos, mas o texto também foi criticado pela possibilidade de agravamento de riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais.

A Constituição proíbe a exploração de terras indígenas por terceiros sem que haja uma regulamentação específica, e o projeto de lei propõe essa regulamentação. Os autores dos requerimentos de audiência — Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE) e Augusta Brito (PT-CE) — argumentam que é necessário avaliar as proposições que tramitam no Congresso sobre esse tema, de modo a evitar os riscos de exploração predatória e violação de direitos fundamentais.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que a proposta não vem para “inventar” atividades econômicas em terras indígenas, mas para regulamentar atividades que já existem.

— Não podemos ignorar isso: já temos povos produzindo. (…) A gente precisa dar uma atenção especial a essa produção que está acontecendo em terra indígena.

Demanda dos indígenas

O governador de Roraima, Antonio Denarium, salientou os resultados positivos do apoio do governo estadual à agricultura familiar indígena, num processo que — ressaltou — mantém respeito à cultura, às tradições e à autodeterminação daquelas comunidades. Ele disse que o conjunto de programas do governo atende à demanda dos próprios indígenas, e essas políticas públicas aumentam a produtividade das terras e reduzem o desmatamento pela agricultura.

— Hoje há 200 polos de produção dentro de comunidades indígenas, e o governo do estado dá total apoio e capacitação para o plantio de dez hectares [em cada comunidade]. O governo entra com tudo: trator, plantadeira, calcário, semente, adubo.

Mas a dependência da ação estatal para a agricultura nas comunidades foi constrastada pelo senador Marcio Bittar (União-AC) com a elevada proporção de terras indígenas no território brasileiro. Ele alertou para o conceito de “proibição de prosperar” que pesa sobre os indígenas.

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— Quando você proíbe a pessoa de prosperar, é uma lei antinatural. A tentativa de prosperar, de melhorar sua vida e a de sua família, é da natureza humana.

Lisio Lili, presidente do Conselho Municipal de Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande (MS), cumprimentou a disposição de Denarium em apoiar a produção nas comunidades indígenas, mas também criticou a dependência de políticas públicas e pediu respeito aos conhecimentos tradicionais dos povos.

— Estamos falando da autonomia dos povos indígenas, porque é isso que a Constituição diz. Não é o Estado ensinar a gente. Não é o Estado fazer pela gente. (…) Se fosse assim, por que estaríamos em terras indígenas (…) se não é para fazer o que nos faz indivíduos? — perguntou.

Em sua opinião, o projeto deve ser mais claro e pragmático para permitir que os povos indígenas tenham o direito de aproveitar os recursos de suas terras e desenvolver seus modelos próprios de produção, mas o Estado tem levado os indígenas a uma condição de “confinamento” territorial, educacional e econômico.

‘Reparação’

Empreendedor da etnia Guajajara, Raimundo Guajajara disse que o direito à atividade econômica nas terras indígenas é uma “reparação de danos” a comunidades que sofrem necessidades e não têm perspectiva. Ele criticou a atuação do Ministério dos Povos Indígenas e atacou as ONGs que usam os povos originários como “massa de manobra”.

— Não entrou na minha mente [que] os meus ancestrais assinaram um papel para os países estrangeiros, cedendo as terras do Brasil para eles (…) e depois não poder fazer isso e aquilo.

José Lucas Lemos Duarte, cacique da etnia Tukano, cobrou parcerias estratégicas e linhas de financiamento para exploração mineral sem danos à natureza e sublinhou que os indígenas não são “coitadinhos”.

— Temos jazidas de potássio na Amazônia. A gente não pode usar por quê? Vamos usar pelo menos pela soberania do país.

O potássio também foi citado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) Bagattoli que o considera um mineral estratégico para a agricultura, mas do qual o Brasil ainda é “refém” de importações.

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— [Os indígenas] têm que ter o mesmo direito de qualquer cidadão brasileiro.

Exploração mineral

Em resposta, o diretor do Departamento de Gestão Ambiental do Ministério dos Povos Indígenas, Bruno Potiguara, questionou “de que agricultura o senador está falando”.

— Se for uma agricultura de grãos, não é a que alimenta a população. A população é alimentada por uma agricultura de base familiar.

O diretor criticou os termos do PL 6050/2023, que, segundo ele, expõem os indígenas ao risco de os projetos não levarem em conta o consentimento dos povos envolvidos. Ele disse que qualquer esforço de conciliação que leve à exploração mineral deverá ser feito nos termos da Constituição e dos acordos internacionais ratificados pelo Brasil.

— Que haja a consulta livre, prévia e informada sobre os territórios para que os indígenas possam decidir opinar por eles e dizer se querem ou não aquele projeto.

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), porém, pediu mais atenção na leitura do projeto. Ela  considera que o texto assegura a consulta às comunidades sobre projetos e faz a devida distinção entre atividades de mineração e de garimpagem, além de reforçar dispositivos do Estatuto dos Povos Indígenas em apoio ao progresso das comunidades. Ela criticou setores que desejariam manter os indígenas “como em 1500”.

— Quem é aquele que nós venhamos a viver eternamente do arco e flecha? Por que não podemos ter um trator? Por que não podemos ter uma colheitadeira? (…) Inconstitucional é manter esse povo sem direitos humanos.

Representando a Articulação dos Povos Indígenas, Alessandra Munduruku pediu prioridade à demarcação de suas terras. Ela chamou atenção para a contaminação por mercúrio causada pelo garimpo ilegal, secas e queimadas que atingem a toda a população, e as invasões aos territórios originários.

— Não sei que lei é essa que vocês querem colocar, se já estamos vivendo a tragédia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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