POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer.

O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente.

Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida. 

— A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares.

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Peculato  

Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros. 

A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente.

Estelionato  

Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente. 

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A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Congresso passa a ter agendamento prévio para visitação

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Quem quiser visitar o Congresso Nacional deve fazer o agendamento pela internet a partir desta segunda-feira (28). O novo sistema permite escolher antecipadamente o dia e o horário da visita guiada. A medida também pretende reduzir o tempo de espera nos dias de maior movimento.

O agendamento deve ser feito pelo portal Visite o Congresso. O visitante escolhe a data e o horário, informa os dados pessoais e recebe um código QR de confirmação.

Na chegada ao Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, é necessário apresentar documento de identidade com foto e o código de confirmação para fazer o check-in. Quem não tiver feito a reserva poderá verificar, no próprio local, se há vagas disponíveis e fazer o agendamento pelo celular. Também haverá tablets para esse atendimento.

As visitas guiadas ocorrem de quinta-feira a segunda-feira, das 9h às 17h. Os grupos saem a cada 30 minutos e podem ter até 55 pessoas. O percurso dura cerca de 50 minutos. Não há visitação às terças e quartas-feiras.

O passeio é gratuito e é realizado conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Durante o percurso, os visitantes conhecem os Plenários das duas Casas, os Salões Negro, Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os Salões Nobres do Senado e da Câmara.

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A visita também apresenta informações sobre o funcionamento do Congresso, o processo legislativo e o patrimônio artístico e arquitetônico. Entre as obras apresentadas, estão trabalhos de Di Cavalcanti, Marianne Peretti, Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti e Burle Marx.

Também podem ser agendadas visitas para instituições de ensino e grupos especiais.

Visitação ao Congresso Nacional

  • Quando: de quinta-feira a segunda-feira, inclusive feriados e pontos facultativos.
  • Horário: das 9h às 17h, com saída de grupos a cada 30 minutos.
  • Duração: cerca de 50 minutos.
  • Local: Palácio do Congresso Nacional, com acesso pela rampa.
  • Entrada: gratuita.
  • Agendamento: Visite o Congresso.
  • Atenção: às terças e quartas-feiras não há visitação.

Com informações das Assessorias de Imprensa do Senado e da Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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