POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O Projeto de Lei (PL) 2.616/2025 foi proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto. Mas também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

— Esse projeto atinge a população brasileira como um todo, que sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing e companhias de telefonia que importunam a vida do cidadão. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

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Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

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Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado firma parceria com o movimento Pela Vida das Mulheres

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O Senado é um dos parceiros do movimento Pela Vida das Mulheres, criado durante o Agosto Lilás, campanha que destaca a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O movimento é resultado da parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e o poder público, como a Avon, o Instituto Natura e a Fundação Maria da Penha.

O movimento lançou a campanha Somos Maiores que a Violência Contra as Mulheres, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a responsabilidade coletiva no combate a esse tipo de violência. De acordo com o Pela Vida das Mulheres, é necessária uma mobilização permanente contra a violência, pois a responsabilidade é de todos: mulheres, homens, sociedade, empresas e Estado. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, uma média de mais de quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.

Índice

O movimento Pela Vida das Mulheres trabalha com um indicador que mede o quanto a sociedade brasileira está apta a reconhecer, nomear e agir diante da violência contra as mulheres: o Índice de Conscientização sobre a Violência Contra as Mulheres, criado em 2025 pelo Instituto Natura e pela Avon. Segundo o movimento, em 2025 o índice foi de 29%. A meta é elevá-lo para 73% até 2035. O índice também foi aplicado em outros cinco países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru. O movimento Pela Vida das Mulheres destaca que a conscientização só faz sentido quando se traduz em comportamento.

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Mapa

O movimento também utiliza como referência para sua atuação o Mapa Nacional da Violência de Gênero, produzido pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência, ambos vinculados ao Senado. De acordo com os dados mais recentes do levantamento, 33% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência, mas apenas 4% reconheceram o ato como violência, o que indica uma lacuna de percepção. O levantamento aponta ainda que 71% das agressões tiveram testemunhas.

Ao destacar a participação do Senado no movimento, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que a atuação do Legislativo deve incluir não apenas a elaboração de leis, mas também a produção e a disseminação de informações sobre a violência contra as mulheres.

— Há 20 anos, o Brasil deu um passo histórico com a Lei Maria da Penha. O desafio agora é fazer com que cada mulher conheça seus direitos, reconheça os sinais da violência e saiba onde buscar ajuda. O Senado Federal tem responsabilidade permanente nesse caminho, não apenas na construção das leis, mas também na produção de dados, na disseminação de informação e na mobilização da sociedade. Ao integrar o Movimento Pela Vida das Mulheres, reafirmamos esse compromisso: fazer com que conhecimento e informação se transformem em prevenção, proteção e vidas preservadas — afirmou Davi Alcolumbre.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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