POLÍTICA NACIONAL

Avança resolução que facilita aditamento de dívidas dos estados com a União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de resolução do Senado (PRS 25/2025) que permite aos estados fazerem aditamentos em seus contratos de dívida com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito.

A proposta, apresentada pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO), teve relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União. Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata dessa matéria.

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O Propag, instituído neste ano pela Lei Complementar 212, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros. A iniciativa, segundo o autor do projeto, busca assegurar equilíbrio fiscal federativo e evitar o colapso nas contas públicas de entes fortemente endividados.

Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.  

— Entendemos ser uma proposta altamente oportuna e meritória por desburocratizar o processo e evitar que os contratos sejam inviabilizados.

Dispensa de limites

Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:

  • limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução 40/2001;
  • condições para contratação de crédito previstas na Resolução 43/2001;
  • limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução 48/2007.

Segundo o relator, essa dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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