POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei

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O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, com o juiz passando a ter mais autonomia para determinar a manutenção da medida conforme a periculosidade do infrator. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, cujo substitutivo foi confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Aprovado por unanimidade, o texto segue à análise da Câmara dos Deputados. No começo do mês, o projeto havia sido aprovado pela CCJ por 20 votos favoráveis e um contrário.

Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves. 

Pelo substitutivo, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado.  A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos —, para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso. 

Outra mudança é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias. 

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O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes. Não serão transferidos, portanto, a estabelecimentos prisionais destinados a adultos. 

O texto ainda define que, sempre que possível, o cumprimento da internação deverá ser organizado em faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação. 

“Equilíbrio”

Segundo o relator, o novo modelo equilibra “firmeza e garantias constitucionais”. 

— Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros — declarou Flávio Bolsonaro, destacando a aprovação unânime do substitutivo, que teve apoio também do autor, Fabiano Contarato. 

Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. Para ele, o projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, com o reforço do caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves. 

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Autor do PL 1.473/2025, Fabiano Contarato disse na sua primeira votação na CCJ que não se trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

Código Penal

O relator também inseriu alterações no  Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

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“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.

A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.

Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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