POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova mudança automática de indexador de dívidas de estados

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Segue para análise do Plenário o Projeto de Resolução (PRS) 12/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que inclui expressamente a possibilidade de substituição de automática de indexadores nos contratos de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. A matéria, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (29), inclui na Resolução do Senado Federal (PRS) 15, de 2021, que define as regras para aprovação de financiamento, a possibilidade de substituição da taxa de juros aplicável a essas operações nos casos que exigem essa atualização. A matéria vai ao Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.

Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na Lei Complementar 178, de 2021. Essa limitação impede que operações internas, mesmo já autorizadas em lei, sejam formalmente ajustadas.

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O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destaca em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar nº 212, a ausência de regulamentação específica na Resolução 15/2021 tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados, como explicou o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).

— A adequação da Resolução do Senado Federal no 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas. A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação — explicou o relator, lembrando que a medida já é autorizada pela Lei Complementar 212, de 2025.

A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia. 

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— Um dos contratos de refinanciamento, que é por acaso do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual seria essa nova taxa. Com essa extensão do PRS de 2021, evidente que já fica, praticamente, automática, essa mudança — afirmou Jaques Wagner, para quem a alteração vai suprir uma lacuna normativa nos contratos entre os entes federativos e a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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