POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova mudança automática de indexador de dívidas de estados

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Segue para análise do Plenário o Projeto de Resolução (PRS) 12/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que inclui expressamente a possibilidade de substituição de automática de indexadores nos contratos de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. A matéria, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (29), inclui na Resolução do Senado Federal (PRS) 15, de 2021, que define as regras para aprovação de financiamento, a possibilidade de substituição da taxa de juros aplicável a essas operações nos casos que exigem essa atualização. A matéria vai ao Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.

Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na Lei Complementar 178, de 2021. Essa limitação impede que operações internas, mesmo já autorizadas em lei, sejam formalmente ajustadas.

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O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destaca em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar nº 212, a ausência de regulamentação específica na Resolução 15/2021 tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados, como explicou o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).

— A adequação da Resolução do Senado Federal no 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas. A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação — explicou o relator, lembrando que a medida já é autorizada pela Lei Complementar 212, de 2025.

A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia. 

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— Um dos contratos de refinanciamento, que é por acaso do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual seria essa nova taxa. Com essa extensão do PRS de 2021, evidente que já fica, praticamente, automática, essa mudança — afirmou Jaques Wagner, para quem a alteração vai suprir uma lacuna normativa nos contratos entre os entes federativos e a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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