POLÍTICA NACIONAL

CAE derruba sigilo do TCU sobre auditoria envolvendo o Banco Master

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) derrubou, nesta terça-feira (24), o sigilo que o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs às auditorias que envolvem fraudes do Banco Master. O presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o trabalho de investigação será divulgado, à exceção de transações bancárias, conversas de telefone, informações pessoais e outros dados com sigilo assegurado por lei.

— Estamos retirando o sigilo. Vamos agora tornar pública a consulta aos documentos recebidos do TCU […]. A sociedade tem total interesse em conhecer.

A decisão atendeu a pedido dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM).

— [O TCU impôs] aos membros da CAE uma declaração de confidencialidade sobre o resultado da auditoria. Creio que um órgão auxiliar do Poder Legislativo [o TCU] não pode impor ao Poder Legislativo sigilo sobre algo que deveria ter absoluta transparência — disse Braga.

Proteção contra fraudes

Renan apresentou na reunião três proposições legislativas para evitar novas fraudes no sistema financeiro. As propostas, protocoladas em fevereiro e março, decorrem do grupo de trabalho da CAE que acompanha as investigações dos esquemas do Banco Master, disse Renan.

  • o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026 desincentiva a “alavancagem excessiva amparada na garantia do FGC [Fundo Garantidor de Crédito], a captação predatória e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro”, disse Renan. O FGC ressarce o investidor caso a instituição financeira quebre.
  • o Projeto de Lei (PL) 1.141/2026 dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para fiscalizar os empréstimos que o investidor faz aos bancos — como os certificados de depósito bancário (CDBs), o que hoje não ocorre, segundo Renan.
  • o PL 1.335/2026 prevê prisão de até 12 anos para quem gerir com fraude empresa aberta. A punição aumenta se a empresa quebrar ou seus investidores tiverem que ser ressarcidos com o FGC.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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