POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que aperfeiçoa sistema de alerta sobre desaparecimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quarta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Francischini, o Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. Nessas três leis, o relator inclui ainda que a notificação deverá ser repassada também às empresas de telefonia móvel, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento.

Segundo o relator, as notificações tanto por SMS como por serviço de mensagem e redes sociais são de extrema importância, pois os meios não se sobrepõem. “As ferramentas tecnológicas podem auxiliar a tornar mais céleres as formas de comunicação e divulgação da informação para a busca de desaparecidos”, disse Kim Kataguiri.

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Em 2024, cerca de 4,4 mil crianças e adolescentes desapareceram em São Paulo, sendo localizadas pouco mais de 4 mil delas, segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual. “Esse volume de casos justifica, cada vez mais, o uso de ferramentas novas, que permitam a participação da comunidade na prevenção e na repressão à violação de direitos desse público vulnerável”, afirmou Kataguiri.

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fato de os dados serem divulgados em redes sociais e aparelhos telefônicos é um ganho para a população. “As mães sofrem e a família sofre quando sequer consegue identificar os desaparecidos”, afirmou.

Política de busca
Já na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o texto de Kataguiri inclui as empresas de telefonia móvel e os provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensageria e redes sociais, entre as empresas com as quais o poder público tentará celebrar convênios para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.

Atualmente, os convênios especificados são apenas com emissoras de rádio e televisão. Com a mudança, os acordos se estendem a esses outros instrumentos de comunicação e abrangem ainda o desaparecimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.

No entanto, os critérios da lei continuam os mesmos:

  • deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
  • deve haver evidência de que a vida ou a integridade física da criança ou do adolescente desaparecido está em risco;
  • o alerta deve conter descrição detalhada da criança ou do adolescente desaparecido, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.
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Adicionalmente, a lei sobre a política de busca restringe o alerta aos casos em que houver informações suficientes para a identificação e a localização da criança ou do adolescente desaparecido ou do suspeito.

Por outro lado, o texto legal vigente prevê que o alerta não será feito se a difusão da mensagem puder implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações em curso.

Rastreamento
O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular por meio de decisão judicial.

A emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, garantindo a identificação do desaparecido, a padronização, a validade e a autorização das informações a serem transmitidas, nos termos de regulamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Inclusão no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca 6 anos do Senado Verifica

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A inclusão do Senado Verifica no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca um novo capítulo na trajetória do serviço oficial de combate à desinformação do Senado. O reconhecimento nacional chega no momento em que o programa completa seis anos de atuação, fortalecendo uma estratégia que vai além da checagem de fatos e investe na formação de cidadãos mais preparados para lidar com a circulação de informações no ambiente digital.

O Mapa Brasileiro de Educação Midiática é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o governo do Reino Unido e a agência de jornalismo e educação Porvir. O levantamento reúne 523 projetos desenvolvidos por universidades, escolas, organizações da sociedade civil, governos e veículos de comunicação e busca fortalecer a educação midiática no Brasil.

A diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, ressalta o reconhecimento do trabalho.

— Ao longo desses seis anos, percebemos que verificar fatos, embora essencial, não é suficiente. Também é preciso fortalecer a educação midiática para que os cidadãos desenvolvam autonomia, senso crítico e consigam identificar conteúdos falsos antes de compartilhá-los. Esse reconhecimento reforça que estamos no caminho certo ao combinar informação oficial, checagem de fatos e ações educativas em favor da democracia — afirma.

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A jornalista responsável pelo Senado Verifica, Sara Reis, afirma que o trabalho se torna ainda mais necessário diante do atual ambiente digital.

— Dados do Digital News Report 2026 [Relatório de Notícias Digitais 2026], elaborado pelo Reuters Institute, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostram que 53% dos brasileiros usam as redes sociais e plataformas de vídeo como principal fonte de informação. Ao mesmo tempo, quase metade da população (47%) afirma evitar notícias. Esses números evidenciam a importância de sensibilizar a população para o consumo consciente de informações — destaca.

Da checagem de fatos à educação midiática

O Senado Verifica foi criado em 7 de julho de 2020 para responder dúvidas da população e verificar conteúdos falsos ou enganosos relacionados ao Senado Federal e ao processo legislativo. A partir do lançamento do novo portal em setembro de 2025, a atuação do serviço passou a priorizar também ações de educação midiática.

Além de responder às demandas encaminhadas pelo WhatsApp, a equipe tem produzido materiais explicativos sobre temas fundamentais para a compreensão do ambiente digital, como algoritmos, bolhas informacionais, clickbait, rage bait, checagem de fatos e consumo responsável de informações.

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Entre os temas abordados estão projetos de lei alvo de desinformação, como o debate sobre o fim da escala 6×1 e a reforma do Código Civil, além de conteúdos sobre desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, os impactos do uso da inteligência artificial nas eleições de 2026 e o papel das instituições públicas no enfrentamento da desinformação.

A inclusão no mapa amplia o reconhecimento nacional do Senado Verifica e permite que a iniciativa passe a integrar um conjunto de experiências voltadas ao fortalecimento da educação midiática no país, ao lado de projetos desenvolvidos por instituições de ensino, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e veículos de comunicação.

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Conheça as principais ações de educação midiática

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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