POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Lei do Mar; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto será enviado ao Senado.

De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O texto contém princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

Túlio Gadêlha afirmou que o projeto tem importância fundamental para enfrentamento das mudanças climáticas e para ter segurança jurídica para quem pesca e quer exportar o pescado, que quer usar a energia dos mares e para fortalecer o turismo. “Diante de um cenário de desastres climáticos, proteger os oceanos e a biodiversidade e compreender que precisamos desenvolver as comunidades ribeirinhas de modo sustentável”, disse o relator.

Ele explicou que o texto aprovado “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais, de forma a alinhar a proposta aos dispositivos constitucionais que regem a ordem econômica e financeira, a tutela ao meio ambiente e os direitos sociais e culturais”.

Uso sustentável
O projeto considera como águas sob a jurisdição brasileira as águas interiores e o espaço marinho. Essa jurisdição envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo) para fins de controle e fiscalização.

Em relação aos planos de uso do solo, o projeto determina que devem ser incluídas diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do sistema costeiro-marinho nos planos diretores municipais, exigidos pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), ou nos planos de desenvolvimento integrado previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15), e no planejamento do uso e da ocupação dos terrenos de marinha.

Sistema costeiro
O projeto estabelece que o sistema costeiro-marinho abrange o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. A zona costeira é definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, e contempla 274 municípios em 17 estados.

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Já o espaço marinho engloba o mar da plataforma continental (200 milhas marítimas) e a plataforma continental estendida.

A plataforma continental estendida é uma zona de domínio que se estende além dessas 200 milhas náuticas (cerca de 370 km) da plataforma continental. Essa área estendida pode ser reivindicada pelos Estados signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), segundo parâmetros técnicos.

O órgão internacional que analisa os pedidos de extensão de soberania da plataforma continental já aprovou a incorporação de cerca de 170 mil km² pelo Brasil em uma primeira rodada (2019). Outros 360 mil km² foram aprovados em fevereiro deste ano.

Proteção permanente
Para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir na lei normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre áreas de preservação permanente (APPs) nas áreas costeiras.

Em versões anteriores, Gadêlha também havia retirado a proposta de criação do Fundo Mar com recursos de royalties do petróleo.

Maior proteção
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.

Zona contígua
Sobre a fiscalização da zona contígua, o PL 6969/13 inclui a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos ambientais. Atualmente, podem ser fiscalizadas as leis e os regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários. Essa fiscalização pode ser exercida no território ou mar territorial.

A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Indicadores de qualidade
De acordo com o texto aprovado, a implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

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Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

A política nacional deve garantir ainda o monitoramento, a mitigação e a prevenção de eventos de proliferação massiva de algas nocivas e tóxicas, com impacto sobre os ambientes e recursos vivos marinhos e costeiros e sobre a saúde humana.

Diretrizes
Entre as diretrizes da PNGCMar destacam-se:

– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, tendo como base os efeitos cumulativos e a abordagem ecossistêmica;

– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho, segundo definido pelo licenciamento ambiental;

– por meio de observância de normas da autoridade marítima (Comando da Marinha), a redução dos impactos adversos de tráfego nessas águas, incluída a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;

– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;

– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática;

– adaptação da regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismo às peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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