POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil; texto segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A proposta estipula um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. Empresas que mais poluem deverão seguir meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.

O texto que será enviado à sanção presidencial é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 182/24. O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), afirmou que a proposta representa um marco crucial na trajetória brasileira em direção à sustentabilidade e ao combate às mudanças do clima. “Temos a oportunidade de unir as duas principais agendas do País em uma só: a discussão econômica e a agenda ambiental.”

O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos. Denominado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), esse mercado permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

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Contexto internacional
Aliel Machado disse que medidas como o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE), trariam prejuízos bilionários aos exportadores brasileiros, caso não conseguissem demonstrar os seus diferenciais de descarbonização em relação à concorrência. “Muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores, nivelando injustamente a nossa produção, notavelmente limpa, à dos piores emissores de gases de efeito estufa em nível internacional”, disse.

Machado destacou que o mercado voluntário de crédito de carbono é uma grande oportunidade para o Brasil, pelo estoque de carbono nas florestas nacionais. Esse mercado se caracteriza pela aquisição de créditos por parte de empresas, instituições e pessoas físicas que desejam estar alinhadas com a estratégia climática, de modo a minimizar os impactos do aquecimento global.

Setor agropecuário
A agropecuária ficará de fora da regulação, e as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.

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Segundo dados do relatório denominado Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil (6ª edição-2022), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, a participação do setor ficou em 28,5% das emissões totais em 2020.

Já o Observatório do Clima indica que as emissões do setor agropecuário em 2022 atingiram 617,2 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e), correspondendo a 27% das emissões nacionais.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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