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Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.

A votação, porém, não foi concluída. Os deputados ainda precisam analisar uma emenda do Novo que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.

Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:

– estupro de vulnerável;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
– produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
– aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Estabelecimentos
A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.

As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso segundo decisão fundamentada do juiz. O magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado, especialmente as relativas à sua residência, trabalho, estudo, ou tratamento de saúde.

Aproximação de crianças e adolescentes
A versão aprovada do texto relaciona outros sete tipos de restrições de direitos que poderão ser impostas aos condenados por esses crimes.

Entre elas está a de comunicar, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das restrições vigentes. Além disso, não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos que não sejam seus próprios enteados ou filhos biológicos ou adotivos, salvo autorização judicial expressa.

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O preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo, ressalvada autorização judicial; ou exercer atividade voltada a menores de 14 anos.

Outra restrição será a de pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado.

Avaliação psiquiátrica
Quando disponível no serviço público, uma avaliação psiquiátrica poderá ser exigida como condição para progressão de regime ou livramento condicional nos casos de condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores ou satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.

Outras medidas que o juiz poderá impor são:
– proibição de figurar como sócio, administrador, gerente ou responsável técnico de estabelecimento comercial ou associativo cuja atividade principal seja voltada ao público menor de 14 anos; e
– inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Fiscalização
O projeto prevê que, se o uso de tornozeleira eletrônica for inviável, a fiscalização das restrições previstas ocorrerá por meio de fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte dos órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.

Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam esses lugares nem para que tipos de crimes relacionados à condenação.

Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a proposta impede que o pedófilo chegue próximo de locais frequentados por crianças ou que o envie mensagem direta para crianças. “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”, disse.

Para Kataguiri, o melhor seria propor uma nova Constituição que permita a pena de morte. “Para mim, uma pessoa que estupra uma criança não merece sequer ficar sendo sustentada pelo Estado em um presídio com prisão perpétua”, defendeu.

Lei mais dura
A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.

“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.

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A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou serem fundamentais todos os mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle para o estupro de vulnerável não voltar a acontecer. “A aberração repugnante chamada pedofilia é algo que tem de ser respondido com o máximo da legislação, ser respondido de forma implacável”, declarou.

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) disse que o mínimo a ser feito pelo Congresso e pelo Estado é aplicar medidas restritivas para impedir a condenados por esses crimes a se aproximarem de ambientes onde estão essas crianças, como escolas e parquinhos.

O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.

Regulamentação
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é possível que a proposta não seja executada se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não regulamentar a decisão do Legislativo. “Duvido muito que o CNJ vá fazer essa lei ser cumprida”, disse. Ele reclamou da lei sobre o cadastro nacional de pedófilos, que até hoje depende de regulamentação para ser efetivada.

Internação
A alteração proposta para  aumentar o tempo de internação do menor infrator não foi votada por divergência entre deputados da base do governo e de outros partidos.

O vice-líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que há brasileiros menores de 18 anos que se aproveitam da legislação para cometer crimes hediondos. “Nada acontece, o máximo que eles sofrem é uma medida socioeducativa de, no máximo, 3 anos”, disse, ao citar o caso de um estupro coletivo praticado por adolescentes entre 14 e 16 anos contra dois meninos de 7 e 10 anos em abril em São Paulo.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a inclusão da mudança. “O que há aqui é uma mistura de dois assuntos em uma questão consensual”, disse. Segundo ele, o que interessa à direita não é o debate de segurança pública, mas continuar usando o medo da população para ganhar dividendos eleitorais.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026

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Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários. Responsáveis pelo funcionamento da seção eleitoral durante a votação, eles são “agentes honoríficos”, categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.

A atuação do mesário é geralmente desempenhada de forma voluntária. Quando necessário, a Justiça Eleitoral convoca pessoas levando em consideração critérios como nível de escolaridade e atuação profissional, entre eles professores e servidores da área administrativa da Justiça.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Em pleitos anteriores de grande porte (como em 2024) a Justiça Eleitoral convocou cerca de 1,9 milhão de pessoas. A previsão é de que aproximadamente 2 milhões de mesários trabalharão no primeiro turno de 2026. Levantamento feito com base em dados do TSE de 24 de setembro aponta 1.969.060 mesários convocados. Como as informações foram buscadas antes da votação, os dados mostram os registros disponíveis nessa data, e não o comparecimento efetivo no dia da eleição.

Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos composta por quatro integrantes (presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário). Convocados, eles vão atuar no dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e no dia 25, data prevista para o segundo turno das eleições.

Requisitos

Há algumas restrições para integrar a lista de mesários. Entre elas, ser integrante de diretório de partido político; ter relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata; exercer cargo de confiança no Poder Executivo; ou ser servidor da Justiça Eleitoral.

Mesários voluntários podem fazer o cadastro por meio do aplicativo e-Título ou por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é possível se cadastrar pessoalmente em um cartório eleitoral. 

20260924_eleicoes_mesarios.jpgTreinamento

Ao ser selecionado, o mesário passa por um treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário. Para as eleições de 2026, esse treinamento começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, cada mesário deve comparecer à seção eleitoral às 7h (horário de Brasília). São realizados então os procedimentos para a instalação da mesa, a emissão da zerésima (relatório que comprova ausência de votos registrados antes do início da votação) e a ativação da urna eletrônica. O trabalho termina após as 17h, horário de Brasília, depois do encerramento da votação e após a emissão dos boletins de urna.

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O presidente é a autoridade máxima da seção. É dele a missão de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.  Já o primeiro e o segundo mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência. O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos e registra as ocorrências no campo “Anotações”. As funções são informadas já na carta de convocação que cada um deles recebe da Justiça Eleitoral.

Benefícios

Atuar como mesário gera benefícios como:

  • dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por dia;
  • para universitários, os dias trabalhados podem contar como horas complementares;
  • o serviço também pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.

Substituição de mesários

Resolução do TSE (Resolução 23.751/2026) autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção. Na ausência de um ou mais integrantes da mesa receptora de votos, o presidente, ou quem assumir a presidência, comunicará o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, poderá remanejar componentes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário, escolhido entre os eleitores presentes na seção.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho ressalta que essa resolução regulamenta o art. 123, par. 3º do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Segundo ele, qualquer eleitor pode ser escolhido e nomeado, na porta da seção, caso necessário.

— Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória — detalhou o consultor à Agência Senado.

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Experiência como mesário

Presidente de seção há 22 anos, o servidor público Helton Apolinário, de 43 anos, foi convocado pela primeira vez nas eleições de 2004. Ele foi escolhido pela própria Justiça Eleitoral e nunca deixou de atuar, desde então, junto à Escola Municipal Lafayette Cavalcante, no bairro das Malvinas, em Campina Grande (PB).

Em seu relato, Helton destacou um fato ocorrido em 2016. Ele flagrou uma eleitora portando um telefone celular escondido por baixo das roupas. O intuito dela era registrar o voto na urna eletrônica para comprová-lo posteriormente. Helton relata que repreendeu a eleitora e a obrigou a entregar o aparelho, devolvido a ela posteriormente.

Em entrevista à Agência Senado, Helton considera honroso atuar no dia da eleição. Ao estimular outros brasileiros a se interessarem em também desempenhar esse papel, ele classificou o trabalho como uma forma de “ajudar a fortalecer a democracia”.

— Meu sentimento é de muita satisfação. Atuar para o bom andamento dos pleitos eleitorais do meu país me orgulha, deixa-me gratificado e aperfeiçoa meu sentimento a respeito do que é ser cidadão. Quem nunca participou das eleições enquanto mesário deve se voluntariar e vivenciar esse processo, de modo a perceber o quanto estamos contribuindo para eleições sempre limpas, apartidárias e justas — declarou.

Este ano, Helton servirá novamente como mesário nas eleições. Ele concluiu, em 24 de setembro, o curso curso Mesários – Brasil 2026, oferecido pelo TSE.

Veja os números aproximados de mesários convocados por estado, no DF e no exterior para o 1º turno das eleições 2026, divulgados ou estimados pelos TREs

Acre   8.450
Alagoas   27.800
Amapá 7.300
Amazonas 29.600
Bahia 140.550
Ceará 94.350
Distrito Federal   27.750
Espírito Santo   37.560
Goiás  62.100
Maranhão 71.760
Mato Grosso 32.710
Mato Grosso do Sul 28.200
Minas Gerais 206.250
Pará 79.120
Paraíba 41.780
Paraná 108.360
Pernambuco 84.500
Piauí 40.000
Rio de Janeiro  146.750
Rio Grande do Norte 32.420
Rio Grande do Sul  109.660
Rondônia 18.350
Roraima 6.040
Santa Catarina 68.570
São Paulo 414.190
Sergipe 23.390
Tocantins 17.360
Exterior 4.490

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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