POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova transporte escolar para alunos de escolas federais residentes em áreas rurais

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e das demais escolas federais no programa de transporte escolar se residentes em área rural. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3096/24 contou com parecer favorável da relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA). Segundo o texto, estudantes dessas escolas serão contemplados também com recursos do programa de alimentação escolar.

O repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) às escolas federais e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica será único e anual, calculado com base no número de alunos dessas escolas que utilizam o transporte escolar.

Alessandra Haber afirmou que a proposta inclui nova despesa de caráter continuado para atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.

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O impacto anual do programa, segundo ela, é de aproximadamente R$ 37 milhões. A deputada afirmou que esses recursos virão do maior valor a ser arrecadado com a mudança do preço de referência do petróleo (PRP), usado no cálculo de royalties. A nova metodologia passou a valer em setembro.

Um PRP mais elevado aumenta os valores devidos pelas empresas produtoras. “O excesso de arrecadação elevaria o Fundo Social em montante maior do que o necessário para fazer frente ao impacto da proposição”, afirmou a relatora.

Alimentação
De forma semelhante, o projeto inclui as escolas de educação profissional, científica e tecnológica entre as beneficiadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prevê repasses da União a estados e municípios para complementar o dinheiro da merenda escolar.

Atualmente, a lei já inclui escolas federais que, assim como as de estados e municípios, recebem repasses em parcelas. No entanto, com a mudança de redação feita pelo projeto, tanto as escolas de educação profissional, científica e tecnológica quanto as demais escolas federais receberão os repasses em transferência única anual.

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Se virar lei, o projeto entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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