POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova ampliação do Bolsa Família para trabalhadores temporários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em caráter conclusivo, projeto de lei que amplia o acesso do programa Bolsa Família a trabalhadores temporários. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi favorável à proposta.

Elegibilidade
O Bolsa Família beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218. O projeto desconta desse cálculo os rendimentos do emprego temporário por contratos de experiência e de safra. Veja infográfico abaixo.

Não poderão ser descontados os salários de contratos de trabalho temporário que podem ser prolongados, como no caso de empresas de trabalho temporário (Lei 6019/74) e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8745/93).

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Mário Heringer espera que a mudança estimule as famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. “Para essas famílias, o emprego temporário é a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho, uma oportunidade para ganharem experiência e qualificação, fazerem contatos e se afastarem da condição de invisibilidade social”, argumenta. “É fundamental que não criemos barreiras a essa ocupação transitória, sob pena de sujeitarmos as pessoas ao dilema da escolha entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário de trabalho.”

BPC
O texto ainda obriga o Poder Executivo a descontar, do cálculo da renda familiar, as faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), logo após a conclusão do instrumento de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Atualmente, o texto da lei apenas autoriza o Poder Executivo a realizar o desconto, sem estipular prazo.

Atualmente, a lei 14601/23 já retira do cálculo da renda familiar:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais; e
  • recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
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Impacto
Apesar de as mudanças nos critérios de elegibilidade ao programa favorecerem o aumento da quantidade de famílias elegíveis, parecer da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não prevê aumento dos gastos públicos. “As despesas com o programa devem ser aplicadas na forma prevista em legislação específica e em conformidade com as dotações e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Isso significa que o ingresso de novas famílias no Bolsa Família depende, entre outras exigências, da disponibilidade orçamentária e financeira”, avalia o parecer.

O cadastramento no Bolsa Família é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de incentivo ao empreendedorismo feminino

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O Projeto de Lei 2632/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.

O objetivo é promover a independência financeira das mulheres por meio de qualificação profissional, acesso a crédito e fortalecimento de empreendimentos liderados por elas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Beneficiárias
A política atenderá mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, limite atual das microempresas. Entre as beneficiárias estão:

  • mulheres em processo de inserção produtiva;
  • agricultoras familiares e produtoras rurais;
  • cooperativas compostas por pelo menos 4/5 de mulheres;
  • microempreendedoras individuais (MEIs);
  • empresárias;
  • microempresas controladas por mulheres; e
  • profissionais liberais.

Terão prioridade:

  • chefes de família de baixa renda;
  • mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • desempregadas há mais de 12 meses;
  • mulheres com 50 anos ou mais;
  • mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; e
  • mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.

Desafios
Segundo Soraya Santos, a desigualdade econômica entre homens e mulheres resulta de múltiplos obstáculos, como dificuldade de acesso ao crédito, sobrecarga de cuidados, baixa qualificação e barreiras para entrar no mercado.

“Em vez de dispersar iniciativas em ações fragmentadas, a proposição reúne instrumentos de apoio financeiro transitório, capacitação, orientação técnica, crédito, garantias, cooperativismo, acesso a mercados e inserção produtiva em um mesmo marco normativo”, afirmou.

Como vai funcionar
A União coordenará a política, que será executada de forma descentralizada, com participação de estados e municípios.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) será um dos principais parceiros na implementação da política.

A implementação da política será feita por instrumentos como:

  • apoio financeiro transitório para superação da vulnerabilidade;
  • capacitação profissional e orientação técnica; e
  • microcrédito orientado e outras linhas de crédito.

Incentivo transitório
Um dos instrumentos centrais da política é o Incentivo de Transição Autônoma, benefício financeiro de até R$ 3.242 por beneficiária.

O incentivo será destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento inferior a 10% do limite da receita anual do MEI, atualmente R$ 8,1 mil.

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O recurso poderá ser usado para compra de equipamentos e insumos necessários para começar uma atividade produtiva.

O Sebrae ficará responsável pelo pagamento do benefício e poderá destinar recursos diretamente às beneficiárias.

Esse benefício não será computado como fonte de renda para programas sociais do governo federal nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em contrapartida, a beneficiária poderá devolver parte dos recursos ou participar de ações de multiplicação de conhecimento, como capacitar ou orientar outras participantes.

Sistema financeiro
O projeto também estabelece obrigações diretas para o sistema financeiro. Assim, o Poder Executivo deverá fixar diretrizes para ampliar o acesso das beneficiárias ao crédito nas instituições financeiras federais, com condições favorecidas.

Os programas federais de crédito deverão ainda prever metas de destinação de recursos às beneficiárias, com atenção às desigualdades raciais.

Nos programas de crédito incentivado com recursos da União ou garantias federais, ao menos 50% do total de cada instituição participante deverá ser destinado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado em operações contratadas por beneficiárias da política.

O texto também classifica como prática abusiva e discriminatória a recusa ou imposição de condições mais gravosas de crédito motivada pelo sexo da solicitante.

Instituições financeiras infratoras estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.

Eixos de atuação
A política se organiza em três eixos principais:

  • rural – apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • internacionalização – qualificação e apoio a empreendimentos liderados por mulheres para exportação de produtos e serviços;
  • proteção integral – atenção específica a mulheres em situação de violência doméstica, com articulação entre acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.

Beneficiárias do BPC
O projeto prevê ainda proteção para mulheres beneficiárias do BPC.

Durante até três anos, a renda obtida por meio da política não será computada no cálculo da renda familiar.

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A mesma regra valerá para cuidadoras de pessoas idosas ou com deficiência, que recebem o BPC.

Outas mudanças
O projeto altera ainda uma série de leis federais para adaptar programas existentes à nova política.

No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite de empréstimo poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão do programa.

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.

No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições favorecidas, como juros reduzidos e limite maior de inadimplência.

Fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar ao Congresso Nacional, a cada dois anos, uma avaliação sobre a implementação e os resultados da política.

Conforme levantamento do Sebrae, cerca de 40% das empresas criadas no Brasil encerram as atividades antes de completar cinco anos. Entre os pequenos negócios, a maior taxa de mortalidade é a dos microempreendedores individuais (29%), seguida pelas microempresas (21,6%) e pelas empresas de pequeno porte (17%).

“Esse ciclo de vida curto das empresas brasileiras é particularmente desafiador para empreendimentos de menor porte, pois enfrentam maior exposição à concorrência, restrições de capital de giro, fragilidade gerencial e dificuldade de acesso a mercados”, afirmou Soraya Santos.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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