POLÍTICA NACIONAL

CCT vota contra projeto de estímulo a startups

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) votou na quarta-feira (20) pela prejudicialidade do projeto que cria medidas de estímulo ao crescimento de startups e ao uso de tecnologia nos setores público e privado (PL 2.831/2019). O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), entendeu que o objetivo do projeto já foi atendido por leis que entraram em vigor depois que ele foi apresentado. Apesar da rejeição, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposição, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria regras que facilitam a contratação de startups pelo poder público, como vantagem em caso de empate em licitações, autorização para contratações temporárias com normas mais flexíveis e até dispensa de licitação em determinadas situações. Também prevê proteção e a proteção aos chamados investidores-anjo — pessoas físicas que aplicam dinheiro em startups em troca de uma participação futura, mas sem assumir os riscos legais e financeiros do negócio.

Em seu relatório, Izalci chamou atenção para a vigência da Lei Complementar 167, de 2019, e da Lei Complementar 182, de 2021, que também tratam da definição e da atuação de startups. Para Izalci, o projeto cria exigências “extremamente restritivas” para os novos negócios de tecnologia.

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— Lembro que o Google, quando recebeu se seu primeiro cheque de um investidor anjo, ainda não estava nem registrado. Uma das startups mais emblemáticas não poderia ser considerada uma startup, de acordo com [o projeto] — comentou o senador.

O projeto define startup como a empresa ou sociedade individual com foco em inovação tecnológica, até cinco anos de existência, receita anual dentro dos limites do Simples Nacional e pelo menos 30% do faturamento destinados a pesquisa e desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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