POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova atenção a indígenas e quilombolas na educação profissional e tecnológica

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Os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas deverão ser considerados na oferta de educação profissional e tecnológica. É o que aprovou, nesta quarta-feira (28), a Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto de lei agora terá decisão final na Comissão de Educação (CE).

O projeto de lei (PL) 3.600/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu apoio da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, a proposta valoriza a diversidade cultural e contribui para a autonomia e a dignidade de indígenas e quilombolas.

— A matéria assegura que as especificidades e as demandas desses povos sejam incorporadas às estratégias de expansão da educação técnica e tecnológica — disse a relatora.

A inclusão visa garantir oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais. Para isso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (Lei 14.645, de 2023) com o objetivo de incorporar as especificidades culturais e sociais de comunidades indígenas e quilombolas à educação profissional. 

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De acordo com dados do último censo demográfico realizado pelo IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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