POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova derrubar norma que proíbe comunidade terapêutica de tratar crianças

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo que suspende a norma federal que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A norma alvo da suspensão é a Resolução 249, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fiscaliza e direciona políticas para essa faixa etária. Composto por representantes do governo e da sociedade civil, o conselho é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A resolução do Conanda determina que comunidades terapêuticas (entidades privadas que tratam pessoas com problemas com drogas em regime de residência) só podem atender adultos. O público infantojuvenil deve ser tratado pelo SUS, como nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), diz a norma.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), o projeto para sustar a norma (PDL 383/2024) recebeu apoio do relator na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Leia Também:  Senado celebra os 214 anos da Biblioteca Nacional na próxima quinta-feira

Damares afirmou que as comunidades terapêuticas, se forem receber crianças, deverão estar preparadas para isso. 

— A gente questiona [a resolução] porque as mães não sabem onde colocar as crianças e, às vezes, tem uma comunidade terapêutica ali onde mora em que ela poderia estar sendo tratada. Mas a gente sabe que tem comunidades terapêuticas que não estão prontas para receber nem adultos, quiçá crianças. [O conselho] tem que sentar e encontrar uma alternativa. Não temos Caps para todas as crianças do Brasil, e há comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes — disse.

O projeto chegou a ser pautado na reunião do dia 27 de agosto, mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) pediu vista (mais tempo para a análise).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

Published

on

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

Leia Também:  Educação financeira é fundamental para utilizar o consignado, aponta debate

O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA