POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto reserva vaga em universidade para egresso de acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um substitutivo — ou seja, um texto alternativo — para o projeto que garante vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico a jovens provenientes de programa de acolhimento institucional.

O projeto (PL 1.983/2021), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei de Cotas para incluir esses jovens entre os grupos atendidos dentro das vagas já reservadas a estudantes de escolas públicas.

O texto original tratava somente de instituições federais de ensino superior. O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), alterou a redação da proposta para alcançar as instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

Quem terá direito

O substitutivo define como “jovem oriundo de programa de acolhimento institucional” a pessoa que tenha sido inscrita nesse tipo de programa e não tenha sido adotada antes de completar 18 anos.

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Também determina que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à participação desses jovens na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino.

Na falta de dados do censo sobre esse grupo, deverão ser usados os dados coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente nas entidades mantenedoras dos programas de acolhimento.

A reserva também deverá ser aplicada para os grupos já contemplados pela Lei de Cotas: pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Processo seletivo

A proposta prevê que, nos processos seletivos, os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Se não alcançarem nota para ingresso por essa modalidade, passarão a disputar as vagas reservadas.

Mudanças

O substitutivo de Pontes também alterou o texto original para incluir mudanças posteriores feitas na Lei de Cotas. E retirou do projeto o trecho que incluía o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entre os responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas.

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A versão aprovada na CDH ainda prevê que a cota para jovens oriundos de acolhimento institucional seja avaliada a cada dez anos, como ocorre com as demais cotas.

O texto também inclui esses jovens nas políticas de ações afirmativas que as instituições federais de ensino superior poderão promover em programas de pós-graduação stricto sensu, respeitada sua autonomia.

Além disso, determina que, após três anos da divulgação dos resultados do censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e jovens vindos de programa de acolhimento institucional em relação à população dos estados. A contagem dos prazos previstos na Lei de Cotas para esse novo grupo deverá começar na data de publicação da futura lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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