POLÍTICA NACIONAL

CE aprova pena maior para homicídio e agressão em escolas

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (1) o projeto de lei que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas (PL 3613/2023). O texto também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

No Código Penal, de 1940, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. Segundo a proposta, o cometimento do crime dentro de uma instituição de ensino passa a ser um agravante. Além disso, nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra uma pessoa com deficiência; e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

Já o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços se for cometido dentro de instituição de ensino, com a possibilidade de acréscimos adicionais de um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

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O texto aprovado também muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir os crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino. Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados.

Debate

Para o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a classificação desses crimes como hediondos também reforça seu caráter “repulsivo” e a necessidade de uma resposta penal “mais rigorosa”. Ele lamentou o aumento de episódios de violência nas escolas ao lembrar do recente caso de agressão contra a professora Célia Regina Silva em Salvador (BA), em março. Ela foi agredida por familiares de um estudante do ensino fundamental após alertar sobre o comportamento da criança durante as aulas.

Confúcio se solidarizou com a professora e pediu que o Congresso Nacional siga debatendo e aprovando políticas públicas que possam reforçar a saúde, a proteção e a segurança nas escolas.

— A agressão foi tão severa que a docente teve os cabelos arrancados e seu corpo coberto de hematomas. Esse episódio não é um fato isolado, mas um reflexo preocupante da inversão de valores que assola a nossa sociedade. Precisamos de ações concretas para garantir a segurança dos profissionais da educação, fortalecer a disciplina, o respeito no ambiente escolar e assegurar que casos como [esse] não se repitam. A valorização da educação passa pela proteção dos profissionais.

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A presidente da CE, Teresa Leitão (PT-PE), alertou para o número crescente de queixas de professores sobre problemas de saúde mental. Entre os fatores que estão levando a esse adoecimento dos docentes, segundo a senadora, estão fatores como a falta de valorização da categoria e a ausência de infraestrutura e segurança nas escolas.

— A escola precisa ser esse espaço de aprendizagem, de troca de experiência. Com violência, isso fica difícil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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