POLÍTICA NACIONAL

CE aprova relatório de avaliação da política de cotas na cultura

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) relatório da avaliação da política pública sobre cotas étnico-raciais nos programas e ações do Ministério da Cultura. Desde 2013, todas as comissões permanentes do Senado escolhem uma política pública a ser avaliada por ano, exercendo seu papel fiscalizador. O objetivo é oferecer recomendações ao Poder Executivo e desenvolver propostas legislativas de aprimoramento.

O plano de trabalho foi aprovado em agosto e previu a realização de audiências públicas que possibilitaram a análise da política e a apresentação do relatório, conforme observou o relator da avaliação, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele afirmou que todo o sistema do ministério executa políticas de ação afirmativa, seja por meio da administração direta ou da administração indireta.

Paim frisou, por exemplo, que em março de 2023 foi instituído o Comitê de Gênero Raça e Diversidade do Ministério da Cultura, com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas de cultura transversalizadas pela diversidade, promoção da igualdade de gênero, étnica e racial de forma alinhada e articulada.

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— A ausência de indicadores padronizados e de um sistema robusto de monitoramento representa um obstáculo para a consolidação dessas políticas. A coleta de dados ainda é fragmentada, dificultando a análise do impacto efetivo das cotas e outras iniciativas afirmativas. A audiência pública realizada no âmbito desta avaliação reforçou a necessidade de maior integração entre as esferas federativas e de capacitação de gestores para lidar com a complexidade das especificidades culturais.

Para Paim, as cotas étnico-raciais, implementadas nos programas e ações do Ministério da Cultura (MinC), são instrumentos fundamentais para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão social de grupos marginalizados, como povos indígenas, comunidades quilombolas e afrodescendentes. Paim afirmou, no entanto, que alguns aperfeiçoamentos podem ser considerados com base nas avaliações realizadas pela CE.

— Entre essas melhorias, sugerimos a implementação de indicadores de desempenho que permitirão acompanhar a inclusão e os resultados, além de fornecer subsídios para aprimorar as políticas públicas; a ampliação da participação social; a capacitação de gestores. Além disso, campanhas educativas em diferentes mídias também podem ampliar a conscientização e desmistificar preconceitos, criando um ambiente mais favorável à aceitação e ao fortalecimento das políticas afirmativas — destacou o senador.

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O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), afirmou que o relatório será enviado para todos os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com vistas ao alinhamento de ações na área.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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