POLÍTICA NACIONAL
CE convidará ministro da Educação e reitor para falar sobre dança erótica na UFMA
Publicado em
29 de outubro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (29) requerimento do senador Dr. Hiran (PP-RN) convidando o ministro da Educação, Camilo Santana, e o reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Fernando Carvalho Silva, para “prestar esclarecimentos” sobre apresentação de Tertuliana Lustosa durante o 1º Encontro de Gênero do Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). No evento, de acordo com informações veiculadas pela imprensa, a historiadora faz uma performance erótica. A intenção, diz o senador ao justificar o requerimento (REQ 95/2024 – CE), é ouvir o ministro e o reitor no mesmo dia, mas a data da audiência pública ainda não foi confirmada.
Além da audiência sobre a dança erótica, a CE aprovou outras outras audiências públicas, também sem data definida. Um deles (REQ 97/2024 – CE), da senadora Augusta Brito (PT-CE) e do senador Paulo Paim (PT-RS), também prevê a presença do ministro da Educação, mas para falar sobre o sobre o Programa Pé de Meia, em reunião conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Também foram aprovados requerimentos para debates para instruir o PL 403/2019, que cria o Dia Nacional da Consciência Vascular (REQ 94/2024 – CE), e o PL 2.080/2022, que institui o Agosto Cinza como mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios (REQ 98/2024 – CE). Além disso, serão debatidos os impactos do uso de celulares por crianças e adolescentes nas escolas, em consonância com a medida anunciada pelo Ministério da Educação (REQ 99/2024 – CE), e a avaliação dos métodos educacionais aplicados através da “Pedagogia das Virtudes”, que promove disciplina, respeito à hierarquia e cidadania e das Escolas Cívico Militares (REQ 100/2024 – CE).
Dança na UFMA
A apresentação citada por Dr. Hiran em seu requerimento foi realizada pela historiadora, cantora e travesti Tertuliana Lustosa durante uma mesa redonda sobre gênero e sexualidade. A performance de cunho erótico teria incluído a exposição de partes íntimas. O senador alegou que a apresentação gerou ampla repercussão pública e questionamentos sobre a adequação de eventos acadêmicos aos princípios éticos e morais, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
Ele afirmou que a Constituição determina que a educação deve promover o desenvolvimento integral do indivíduo, preparando-o para a cidadania e o mercado de trabalho, reforçando a “necessidade de que o ensino respeite a liberdade e o pluralismo de ideias, sem comprometer os valores éticos e sociais”. O que, na visão dele, não foi o que a cena representou.
— Diante da possibilidade de que a apresentação tenha violado normas constitucionais e educacionais, bem como desrespeitado valores sociais e familiares, é crucial o esclarecimento — afirmou, Dr. Hiran.
Ele ainda informou que enviou ao Ministério Público do Maranhão e ao Ministério Público Federal ofício para apuração de possível ato de improbidade administrativa no uso de recursos públicos para fins que possam estar desalinhados com os objetivos institucionais e legais, a responsabilidade dos gestores da universidade e por ação ou omissão dos mesmos.
“Repugnância”
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) concordou que o ato gerou repugnância à população e informou que já foi instalado processo investigativo, tanto pelo Ministério Público Federal como do estado do Maranhão, além de sindicância interna, para garantir a responsabilização adequada e preservar a integridade institucional da universidade. Diante disso, ela sugeriu que a audiência seja realizada após essas apurações, que possuem prazo de até 30 dias para desfecho. Ela ainda defendeu a participação conjunta dos convidados, até mesmo para identificar os limites da autonomia acadêmica.
— Até os dois poderiam vir no mesmo dia. O que concerne ao Ministério da Educação, o que não concerne. Até que ponto a autonomia universitária está considerada, não está considerada. Acho que a gente poderia fazer um debate mais proativo, onde a gente de fato possa ter condições de influir.
A indignação sobre o acontecimento também foi manifestada pelos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Eduardo Girão (Novo-CE) e Zenaide Maia (PSD-RN) que ressaltaram a importância de se ouvir os convidados e responsabilizar os culpados, além de identificar quais providências estão sendo tomadas para que atos similares não voltem a ocorrer.
— Eu acho que isso tem que ser feito em paralelo com as investigações de forma que a gente converse, saiba, levante os fatos de uma situação como esta para que não deixe esfriar e entrar no sistema normal do esquecimento — disse Astronauta Marcos Pontes.
Desfecho das sindicâncias
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou a sugestão de aguardar o desfecho das investigações para só assim marcar a data da audiência. Ele avaliou que respeitando esse prazo, o Senado terá mais informações e condições de cobrar os encaminhamentos, buscando preservar a instituição.
— A instituição se presa também pelo comportamento das pessoas. Se há um problema, a questão grande que a sociedade espera é: qual foi o posicionamento em relação ao problema? Porque houve um problema. Agora se a instituição não tomar providência alguma, aí é um problema da instituição. E nós não queremos que seja um problema da instituição. Nós queremos que seja abordado e o resultado seja apontado, os encaminhamentos feitos e nós, como Senado Federal, temos todo o direito de saber o que aconteceu e o que foi feito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
7 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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