POLÍTICA NACIONAL
CI analisa exploração de energia elétrica ‘offshore’ na terça
Publicado em
6 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) se reúne na terça-feira (10), às 9h, para votar pauta de sete itens, entre eles, está o PL 576/2021 (Substitutivo-CD), que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. A matéria foi apresentada pelo ex-senador Jean Paul Prates, foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo e agora retornou ao Senado para decisão final.
Offshore é o ambiente marinho no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Quando tramitou na Câmara, o projeto teve seu escopo ampliado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável, concordando com a maior parte das mudanças realizadas pelos deputados. Ele entendeu que as sugestões não alteram significativamente o texto aprovado pelos senadores, em 2022. No entanto, o relator rejeitou algumas das emendas dos deputados que, a seu ver, acabariam estendendo por um prazo maior os subsídios ao setor e favoreceriam as empresas de petróleo.
O parecer do senador Weverton foi apresentado na última reunião deliberativa do colegiado (3), mas não chegou a ser votado em razão do pedido de vistas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovada a proposta segue para votação em Plenário.
O projeto dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore e estabelece a cessão do direito de uso de bens da União para fins de geração de energia, que passa a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão.
A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Entre os pontos acrescentados pelos deputados estão:
- A cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica;
- Os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento;
- O direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental deverá observar os resultados do planejamento espacial marinho (PEM);
- Recebida a manifestação de interesse, o poder concedente terá prazo de 120 dias, e não mais 30 dias, para promover a abertura de processo de chamada pública destinada a identificar a existência de outros interessados e permitir que participem do processo;
- O regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor os parâmetros de promoção da indústria nacional.
Mudanças no substitutivo
Weverton retirou do substitutivo o artigo 24, que alteraria o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Para o relator, esse ponto do texto estenderia o prazo de subsídios concedidos a essas formas de geração de energia renovável, o que resultaria em um inevitável aumento nas tarifas para os consumidores brasileiros.
Além disso, o senador não considera ser necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga, nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. O relator discordou de dar a esse operador a preferência para receber a outorga.
“Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal”, afirma Weverton durante a leitura do parecer.
O relator também alterou outros pontos da redação para evitar incertezas regulatórias.
Ônibus elétricos
A pauta da CI também prevê a votação de projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público. O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
O PL 1.376/2024 altera a Lei das Subvenções com o objetivo de ampliar a descarbonização a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por fonte de energia limpa, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.
“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, alerta o relator em seu voto.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Emendas ao Orçamento
Logo após a reunião deliberativa, o colegiado deve discutir e deliberar as emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. As sugestões que forem acordadas pelo grupo serão apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O relator das emendas na CI é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
Published
4 horas agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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