POLÍTICA NACIONAL

CI aprova projeto que amplia fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo S.A.

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que amplia as fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo S.A. O objetivo é dar autonomia financeira a essa empresa pública. Agora o projeto (PL 6.211/2019) segue para análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que autorizou a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (Lei 12.304. de 2010) para permitir que a empresa tenha novas fontes de receitas. Uma delas, por exemplo, seria uma parcela dos recursos que seriam destinados originalmente ao Fundo Social.

O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em 2020. Ele ressaltava que, por causa das determinações da Lei 12.304, de 2010, essa empresa vem obtendo apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por intermédio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias.

Arolde de Oliveira também argumentava que, como a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União se trata de competência exclusiva da Pré-Sal Petróleo S.A., a empresa deveria estar mais estruturada e dotada de plena sustentabilidade orçamentária e financeira.

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A Pré-Sal Petróleo S.A. foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Quando apresentou o projeto, Arolde de Oliveira  afirmou que a iniciativa vai permitir que a empresa deixe de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com esse ministério, conquistando maior autonomia financeira em relação a possíveis cortes no orçamento público.

Substitutivo

Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a matéria foi aprovada sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele foi o relator do projeto.

Esse texto alternativo busca assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O substitutivo determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, seja descontada a remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A.

O substitutivo também prevê a remuneração da empresa pelos seus gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos.

Ainda durante a discussão na CI, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para determinar que a nova regra será regulamentada por ato das pastas responsáveis pelo setor, no âmbito do Executivo federal. O projeto inicial estabelecia ato conjunto dos ministros da Fazenda e de Minas e Energia, mas Esperidião Amin alertou para possíveis mudanças de nomes dos ministérios a cada mudança de governo.

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Pontes também propôs, em seu texto alternativo, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, a fim de manter a cláusula de vigência inicialmente estabelecida pelo projeto de Arolde de Oliveira.

O relator destacou a importância da matéria para a autonomia financeira e operacional da empresa.

— Isso dá à empresa mais previsibilidade na sua parte financeira e é importante para que a sua operação da empresa seja mais fluida, para que não fique dependente de acordos do Ministério de Minas e Energia a cada ano.

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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