POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova admissibilidade de propostas que acabam com a escala 6×1

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país. Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1). Os textos serão agora analisados por uma comissão especial e depois pelo Plenário.

O relator, deputado Paulo Azi (União-BA), concluiu que as propostas respeitam os requisitos formais e não violam cláusulas pétreas da Constituição Federal.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

Jornada de trabalho é o limite de horas cumpridas pelo trabalhador em um período. Escala é a forma como os dias de serviço e repouso são distribuídos.

As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcisio Motta (PSOL - RJ)
Tarcísio Motta criticou a exaustão causada pelo modelo atual

Apelo popular
Ao defender o fim da escala 6×1, o relator classificou as mudanças como uma resposta ao desejo da sociedade e destacou que a jornada atual penaliza severamente os trabalhadores de baixa renda, em especial mulheres e jovens, que precisam de tempo para os estudos e afazeres domésticos.

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“Hoje, no Brasil, quem mais trabalha efetivamente é quem ganha menos”, disse Azi.

Debate
Durante o debate na CCJ, o deputado Reginaldo Lopes, autor da PEC 221/19, definiu a atual escala 6×1 como “escravidão moderna” que prejudica a saúde de 31,7 milhões de trabalhadores. Ele argumentou que a mudança na jornada aumentará a produtividade e a formalização do emprego, combatendo o estresse que afasta do trabalho 500 mil pessoas por ano e sobrecarrega a Previdência Social.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) considera a redução da jornada, se aprovada, uma vitória da mobilização popular. “Mais de 70% da população brasileira é favorável”, disse.

Já os deputados Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ) enfatizaram os efeitos da escala 6×1 na saúde e nas relações familiares. Motta criticou a exaustão causada pelo modelo, dizendo que o trabalho, que deveria dignificar, “está sendo um motivo de sofrimento”.

Também apoiaram sem ressalvas a proposta de redução da jornada de trabalho os deputados Helder Salomão (PT-ES), Alencar Santana (PT-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Patrus Ananias (PT-MG), Erika Kokay (PT-DF), Túlio Gadêlha (PSD-PE) e Marina Silva (Rede-SP).

Por sua vez, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS), apesar do apoio, alertou para um possível “impacto econômico negativo”, com um aumento de 22% no custo de produção, que poderia, segundo ele, gerar aumento de preços e desemprego.

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Redecker sugeriu medidas de compensação aos empregadores, como a desoneração da folha. “Não existe patrão sem empregado, nem empregado sem patrão”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) rebateu o argumento de aumento de preços. “A medida não vai aumentar preço de serviço nem preço de produtos porque 66% dos trabalhadores formalizados com carteira de trabalho assinada já atuam nessa condição de 5 por 2. São mais de 30 milhões de brasileiros”, disse.

Os deputados Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Fausto Pinato (PP-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) se manifestaram contra as PECs, argumentando que a medida é eleitoreira e não resolve o problema dos trabalhadores.

Kataguiri disse que a medida não beneficia os trabalhadores informais, “que são a maioria no Brasil”, e disse que a proposta serve apenas como propaganda política. Segundo ele, se houvesse real vontade política, o caminho seria um projeto de lei com urgência constitucional, focado no aumento da produtividade e no corte de impostos.  “O trabalhador vai enxergar que foi enganado, que foi objeto de um palanque político populista, demagogo e mentiroso”, disse.

Sóstenes afirmou que o PL deseja modernizar a legislação trabalhista, mas alertou que “uma mudança apressada” pode gerar desemprego e uma “quebradeira geral na economia”. Ele sugeriu que o debate deve ser feito com equilíbrio, buscando proteger tanto o interesse do trabalhador quanto a sustentabilidade dos setores econômicos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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