POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de repelente e de protetor solar como bens essenciais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica repelentes de insetos e filtros solares como bens essenciais e indispensáveis. O texto proíbe que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei Complementar 11/24, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que originalmente contemplava apenas os repelentes como indispensáveis no combate à dengue.

“Os repelentes são instrumentos eficazes no controle da transmissão de doenças, como a dengue, que representa um grave problema de saúde pública”, afirmou Silvia Cristina. “É relevante também trazer à discussão a essencialidade dos bloqueadores, filtros e protetores solares, instrumentos fundamentais na prevenção do câncer de pele, outra patologia de grande relevância para a saúde pública.”

A relatora acrescentou que o tratamento tributário diferenciado resultaria na redução do preço dos produtos, ampliando o acesso da população a eles.

O projeto altera o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, o Código Tributário já define como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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