POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de catálogo de práticas sustentáveis de manejo de resíduos sólidos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que prevê a criação de inventários nacionais para reunir boas práticas, soluções inovadoras e modelos de excelência na gestão de resíduos sólidos. A medida será incluída como um novo instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A mudança está prevista no substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4030/23, do deputado Tião Medeiros (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Moeda Verde para trocar recicláveis por alimentos, mas a relatora optou por uma alteração estrutural na lei vigente para dar suporte a diversas iniciativas de sustentabilidade.

Lêda Borges apontou possível inconstitucionalidade na versão original do projeto por invadir competências dos municípios ao permitir execução direta, pelo governo federal, de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

“Percebemos incompatibilidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que reserva ao governo federal o papel de editar diretrizes e oferecer apoio técnico/financeiro, sem executar diretamente as ações. O programa teria dificuldades práticas e riscos de ineficiência, especialmente diante das diversidades regionais, da estrutura administrativa necessária e dos custos envolvidos”, disse.

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Para a relatora, os novos inventários vão facilitar o compartilhamento de tecnologias e métodos que já funcionam em diferentes cidades e estados, incentivando a modernização do setor e a proteção ambiental.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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