POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de turismo educacional em escolas públicas

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um programa de turismo educacional para incentivar visitas a locais com importância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2849/24 e se destina a estudantes do ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades.

As visitas serão organizadas em parceria com os órgãos responsáveis pela conservação e gestão desses locais.

O relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), defendeu a aprovação do projeto, do deputado Pastor Gil (PL-MA), sem alterações.

Segundo Albuquerque, para impulsionar o turismo como motor econômico e cultural do Brasil, a população precisa conhecer melhor seu próprio patrimônio e potencialidades.

“As visitas guiadas são um incentivo à participação social e cultural dos nossos jovens, trazendo maior conhecimento das nossas riquezas culturais ao longo do tempo, criando assim um espaço de troca e reflexão ao nosso patrimônio”, disse.

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Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo educacional.

Próximas etapas
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e segue para as comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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