POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional para monitorar e enfrentar violência contra idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2060/25, que cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos dos idosos.

Pelo texto, o Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, Justiça e direitos humanos, tendo como eixos principais:

  • o fortalecimento da rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas e mais agilidade na análise dos processos;
  • um sistema integrado de denúncias e monitoramento, usando tecnologias para identificar riscos e acompanhar os casos; e
  • o desenvolvimento de uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.

O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.

O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados e municípios, sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.

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Desafios
Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Sanderson lembrou que o envelhecimento da população brasileira é “uma realidade que impõe novos desafios ao Estado, à sociedade e às famílias”. “Dados do IBGE apontam que, até 2030, o Brasil terá mais de 40 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a cerca de 20% da população. Tal cenário demanda políticas públicas robustas, integradas e eficazes”, disse o relator.

Por fim, a proposta estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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