POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o enquadramento de profissionais de eventos entre as atividades que podem ser formalizadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

No total, serão beneficiadas 21 categorias: técnico de sistemas audiovisuais; mecânico de manutenção de máquinas; carpinteiro (cenário); montador de andaimes; eletricista de instalação (cenário); garçom; maître; chefe de cozinha; trabalhador auxiliar de alimentação; vigia; segurança de evento; faxineiro; recepcionista; organizador de evento; fotógrafo e videomaker para eventos; designer de iluminação; profissional de decoração e cenografia; locação de equipamentos para eventos; produtor cultural ou de eventos; DJ e músico de eventos.

Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei Complementar 102/25, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A apresentação do substitutivo apenas aperfeiçoa o projeto do ponto de vista de boa técnica legislativa, eliminando repetições de dispositivos com valor normativo idêntico e corrigindo a numeração dos artigos referidos e dos anexos”, explicou o relator.

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Entre as mudanças, o substitutivo fixa o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptar sua regulamentação infralegal à nova lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor hoje engloba 77 mil empresas, gerando R$ 291 bilhões de faturamento anual, e representa 3,8% do PIB. No tocante ao emprego, o setor gera 93 mil vagas de emprego formal e 112 mil vagas informais.

“As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT”, argumenta Daniel Agrobom. “Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso aos benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito.”

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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