POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas de proteção para pessoas idosas contra fraudes financeiras

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto que exige dos bancos mecanismos de segurança para prevenir fraudes financeiras contra pessoas idosas.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação do Projeto de Lei 3332/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), com uma emenda.

Cleber Verde alterou a proposta para restringir as medidas mais severas de segurança aos clientes com 80 anos ou mais. O texto original abrangia sempre todas as pessoas idosas (acima de 60 anos).

O relator argumentou que a previsão inicial poderia gerar formas de discriminação, impedindo que idosos tenham acesso a serviços financeiros em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Medidas obrigatórias
Pelo texto aprovado, medidas adicionais de segurança – como confirmação por telefone, biometria para transações de alto valor e até validação presencial – serão obrigatórias especificamente para a faixa etária acima de 80 anos.

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Em casos de suspeita de fraude, a instituição deverá suspender a operação e notificar o cliente e, se necessário, também os familiares, garantindo o sigilo bancário.

Bancos, financeiras e similares deverão manter equipes de combate a fraudes.

Proteção a vulneráveis
Delegada Adriana Accorsi disse que o projeto busca proteger um grupo vulnerável sem retirar sua autonomia. A ideia é criar um ambiente mais seguro para a realização de operações financeiras.

“Tais medidas não representam um tratamento paternalista, mas, sim, um avanço necessário para garantir igualdade de condições à população idosa, que muitas vezes se vê excluída ou prejudicada no ambiente digital”, afirmou a deputada.

O texto aprovado determina ainda que o governo promova parcerias para a realização de campanhas de educação financeira voltadas aos idosos.

O descumprimento das normas sujeitará as instituições bancárias a penalidades previstas na legislação.

Violência patrimonial
Em 2025, o serviço Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, recebeu mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra pessoas idosas. Houve aumento de 15% em relação a 2024, quando foram pouco mais de 51 mil casos.

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O balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aponta que as mulheres foram as principais vítimas, com cerca de 66% das denúncias. A faixa etária mais atingida foi aquela de 70 a 79 anos, seguida pelo grupo de 80 a 89 anos.

Segundo o ministério, a violência patrimonial ou financeira ocorre quando alguém usa ou se apropria indevidamente de dinheiro ou bens da pessoa idosa. Isso inclui golpes, furtos, roubos e apropriação indébita, entre outros crimes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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