POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova MP que acelera atendimento de especialidades no SUS

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Foi aprovada nesta quarta-feira (10), em comissão mista, a medida provisória que cria o programa Agora Tem Especialistas (MP 1301/2025). A iniciativa promove parcerias com hospitais privados para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas.

A MP foi aprovada com mudanças, na forma de um projeto de lei de conversão, e segue para a Câmara dos Deputados. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado até 26 de setembro para que a MP não perca a validade.

O programa tenta ampliar o atendimento por meio de três eixos principais:

  • Credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS com pagamento em créditos tributários
  • Troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais
  • Execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência

— Essa medida provisória tem fundamental importância para diminuir, sem dúvida nenhuma, a demanda reprimida para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde — disse o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Para Otto, que é médico, os dados apresentados pelo governo evidenciam a gravidade da situação enfrentada pelos usuários do SUS, que aguardam por longos períodos o acesso a consultas, exames e procedimentos eletivos em áreas especializadas, como é o caso da oncologia.

Escassez

Em audiência pública feita pela comissão em agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a MP surgiu a partir de uma situação crítica de urgência e disse que é preciso inovar nas ações do SUS para que a população tenha acesso a atendimentos especializados.

De acordo com o ministro, a concentração de médicos especialistas é muito desproporcional nos estados, e apenas 10% dos especialistas médicos do país atendem no SUS, afirmou Padilha.

O ministro também destacou o aumento de 37% dos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes que, na maioria das vezes, deslocam-se por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos, em função da concentração de equipamentos para tratamento da doença.

Áreas prioritárias

Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em áreas prioritárias. O texto remete ao Ministério da Saúde a definição dessas áreas, que já foram anunciadas: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.

— Sem sombra de dúvida, vai ajudar a suprir essa necessidade em várias regiões do nosso país. O programa, de uma forma rápida, vai conseguir resolver porque possibilita o credenciamento com a iniciativa privada com foco nas especialidades em que nós temos grandes filas e uma grande necessidade — disse a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

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A participação depende de credenciamento específico, condicionado à regularidade fiscal das entidades. O número de atendimentos observará o limite financeiro global de créditos, de R$ 2 bilhões anuais. A partir de exercício de 2026, o Poder Executivo deve incluir essa renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual.

A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde. O GHC surge da transformação, prevista na MP, do Hospital Nossa Senhora da Conceição. A nova configuração permitirá à entidade ampliar sua atuação, até mesmo com atividades de ensino, pesquisa e inovação tecnológica. O texto autoriza a contratação do GHC por órgãos públicos sem necessidade de licitação.

— O próprio GHC já está oferecendo já serviços, eu pude constatar, inclusive com a visita do ministro Padilha, ações concretas que o GHC está fazendo nesse programa, que já está diminuindo filas, diminuindo tempo no atendimento pelas cirurgias e exames que estão sendo feitos — disse o deputado Bohn Gass (PT-RS).

Em julho, após a edição da medida, a AgSUS abriu editais para a contratação de unidades móveis de saúde e também de empresas que ofertem profissionais, equipamentos e insumos para aumentar a ocupação de unidades de saúde com capacidade ociosa.

Radioterapia

A MP acrescenta à lei que trata do primeiro tratamento de pacientes com câncer (Lei 12.732, de 2012) ações para a ampliação do acesso ao tratamento radioterápico. A intenção é diminuir o tempo de espera pelo reatamento, com a integração dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

O texto prevê painéis de monitoramento que integrem toda a demanda e a oferta de radioterapia disponível em serviços públicos e privados em território nacional. Os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia deverão informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários.

Além disso, os pacientes com câncer que estejam em tratamento radioterápico em outro terão o transporte sanitário adequado e o pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante o período do tratamento. As regras serão estabelecida em ato Ministério da Saúde.

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Troca de dívidas

A medida provisória estabelece também que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com União.

Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. A intenção é de que essas empresas poderão ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.

O relator incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de repactuação de dívidas. Para ele, essa mudança traz mais efetividade ao ressarcimento, evita recursos parados em disputas prolongadas e antecipa benefícios concretos à população.

Mais Mudanças

Otto Alencar acatou cinco sugestões feitas por deputados para aprimorar o texto. Ao todo, foram 111 emendas apresentadas.

Uma delas foi sugestão do Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para prever no texto um adicional na bolsa-formação a profissionais que optarem por atuar na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica.

Outra emenda, apresentada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), institui, no âmbito do SUS, medidas para ampliação do acesso ao tratamento de hemodiálise para pacientes com doenças renais crônicas. O texto estende a esses pacientes a mesma regra de pagamento de diárias previsto originalmente na MP para os pacientes radioterápicos, quando o tratamento forem outra cidade.

Otto Alencar também acatou sugestões para autorizar atendimentos do programa Agora Tem Especialistas por telemedicina.  A sugestão da telemedicina foi feita pelos deputados Dr. Zacharias Calil e Zé Vitor (PL-MG). O atendimento pro telemedicina já está previsto nas ações anunciadas pelo Ministério da Saúde dentro do programa, mas não estava no texto na medida.

De acordo com o texto, esses atendimentos devem assegurar confidencialidade, consentimento e acessibilidade nacional. A prioridade será para regiões remotas ou com escassez de especialistas.

Também foi incorporada ao texto sugestão da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para incluir entre os executores do programa, além dos hospitais, as clínicas privadas. No entendimento do relator, a mudança reforma a capacidade de oferta de serviços especializados, especialmente em regiões com insuficiência de hospitais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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