POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado  substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Critérios de comprovação
Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.

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Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Reparação histórica
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.

Regras do Benefício:

  • Valor: R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
  • Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
  • Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a vedação de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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