POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede pessoas em cumprimento de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, de possuírem, portarem ou comprarem armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 3874/23.

De acordo com a nova redação, a suspensão do direito às armas torna-se uma medida obrigatória em todos os casos em que o juiz conceder uma medida protetiva de urgência. A proibição valerá desde o momento da concessão da medida até que ela seja revogada, ou até o arquivamento do inquérito policial ou a decisão final do processo criminal.

Para garantir o cumprimento da norma, o relator incluiu a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento. Além disso, o juiz deverá comunicar a decisão a diversos órgãos, como o Exército Brasileiro (para atiradores esportivos), a Polícia Federal (para caçadores) e as empresas de segurança onde o agressor possa trabalhar.

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Risco de morte
Aluisio Mendes destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte. “A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo”, afirmou.

Mendes ressaltou ainda que as armas de fogo “potencializam a letalidade dos ataques” e que a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para garantir a agilidade na proteção da vítima.

Projeto original
A nova versão aprovada pela comissão trouxe simplificações técnicas na comparação ao projeto original do deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Por exemplo, o relator retirou do texto original a previsão de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores. Aluisio Mendes entendeu que a legislação penal atual já prevê punições para o uso e o porte de armas ilegais.

O substitutivo também removeu a criação de novos canais de atendimento específicos, defendendo que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher.

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Por fim, enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva, o que, segundo o relator, confere maior eficácia jurídica e rapidez à segurança da vítima.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como tramita em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sessão especial do Senado destaca importância da Defensoria Pública da União

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Senadores e autoridades defenderam nesta quinta-feira (7) o fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais, lembrando que essa categoria atua para garantir direitos e assistência jurídica gratuita à população mais humilde.

As manifestações aconteceram durante sessão especial promovida pelo Senado para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A solenidade ocorreu a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).

Direitos fundamentais

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que presidiu a sessão, afirmou que a Defensoria Pública da União, mais do que uma estrutura do sistema de Justiça do país, representa esperança para quem mais precisa do Estado.

— Representa a mãe que busca um medicamento para salvar a vida do filho; o idoso que luta pelo benefício previdenciário; a pessoa em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes encontra na Defensoria, no defensor público, o único caminho possível para ser ouvido — declarou ela.

Dra. Eudócia ressaltou que a existência da Defensoria Pública da União — como instituição permanente — está prevista na Constituição. E também frisou que a Defensoria é essencial à função jurisdicional do Estado.

Para Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, a criação da Defensoria Pública da União foi uma das maiores conquistas da atual Constituição, também chamada de Constituição Cidadã. Ele disse que a concretização dos direitos fundamentais não seria possível sem essa instituição.

— A proteção dos direitos fundamentais nas suas várias gerações. A primeira geração, que corresponde aos direitos individuais, à proteção da vida, da liberdade, da propriedade e dos direitos políticos. Os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura, à previdência (…). Tudo isso faz parte da missão que é atribuída pela Constituição Federal às defensoras e aos defensores públicos federais — destacou Lewandowski.

Anadef

Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, explicou que a entidade foi fundada em 1981 com o propósito de representar e fortalecer os defensores públicos federais. Mas ela acrescentou que, além desse objetivo institucional, a Anadef se consolidou como um instrumento de promoção de direitos e de transformação social.

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O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, reiterou que a Anadef é indispensável para a valorização dos defensores públicos e para a defesa das prerrogativas dessa carreira.

— Não há Defensoria forte sem profissionais valorizados, e não há profissionais valorizados sem uma associação que os represente com coragem, com competência e visão estratégica, contribuindo decisivamente para a afirmação do papel constitucional da Defensoria Pública como instrumento de transformação social — argumentou ele, frisando a importância de questões como autonomia, estrutura, plano de carreira “e, acima de tudo, dignidade no exercício da função pública”.

Marcos também enfatizou que, ao longo de seus 45 anos, “a Anadef foi voz qualificada neste Parlamento, interlocutora firme com os demais órgãos do sistema de Justiça e guardiã de pautas que transcendem o interesse corporativo”.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da instituição. Para ela, o diálogo entre o Parlamento e a Anadef é fundamental para a aplicação adequada de decisões tomadas pelo Legislativo.

Tarcijany Linhares Aguiar Machado, cuja indicação para a chefia da Defensoria Pública da União foi recentemente aprovada pelo Senado, observou que as histórias da Anadef e da Defensoria caminham juntas. Ela salientou que a Anadef participou de diversas conquistas da carreira, como a Lei Complementar 80, de 1994, e a Emenda Constitucional 80.  

— A Anadef sempre foi e continua sendo muito mais do que uma entidade de classe. É um braço de reflexão, execução e apoio para todos os órgãos públicos envolvidos na missão de levar justiça aos que mais precisam dela — elogiou ela.

Para a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Cândida Souza, a Anadef contribuiu para fortalecer a compreensão de que o acesso à Justiça e aos direitos humanos são agendas interligadas.

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— Garantir direitos exige instituições públicas capazes de acolher, orientar, proteger e assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção do Estado por sua condição social, origem, raça, território, identidade ou situação econômica — sublinhou ela.

Interiorização

Para vários participantes da sessão, cumprir a Emenda Constitucional 80 é um dos grandes desafios da Defensoria Pública da União e da Anadef. A emenda prevê que o Estado brasileiro viabilize o atendimento de defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do país.

Eles apontaram que a norma previa um prazo de oito anos para a sua implementação, o que não aconteceu.

Para Michelle Leite de Souza Santos, ex-presidente da Anadef, o não cumprimento da determinação constitucional limita o acesso à Justiça.

— Enquanto houver uma jurisdição federal com juiz federal e Ministério Público Federal mas sem defensor federal, haverá cidadão desamparado e sem acesso à Justiça. A Anadef existe para não deixar esse compromisso ser esquecido, para ser voz de quem não tem voz e para cobrar do Estado que cumpra o que a Constituição já determinou.

Segundo a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, a Defensoria Pública da União é a instituição que deve chegar aos lugares que “o Estado não alcança”.

— É por isso que a interiorização não é uma bandeira corporativa. É uma exigência constitucional e uma exigência de justiça social, que depende do efetivo acesso à Justiça. Mais de 65 milhões de brasileiros, quase um terço da população brasileira, vivem hoje em localidades com subseções da Justiça Federal, mas sem qualquer atendimento da Defensoria Pública da União. Isso é um estado de coisas inconstitucional que não podemos mais tolerar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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