POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede pessoas em cumprimento de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, de possuírem, portarem ou comprarem armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 3874/23.

De acordo com a nova redação, a suspensão do direito às armas torna-se uma medida obrigatória em todos os casos em que o juiz conceder uma medida protetiva de urgência. A proibição valerá desde o momento da concessão da medida até que ela seja revogada, ou até o arquivamento do inquérito policial ou a decisão final do processo criminal.

Para garantir o cumprimento da norma, o relator incluiu a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento. Além disso, o juiz deverá comunicar a decisão a diversos órgãos, como o Exército Brasileiro (para atiradores esportivos), a Polícia Federal (para caçadores) e as empresas de segurança onde o agressor possa trabalhar.

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Risco de morte
Aluisio Mendes destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte. “A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo”, afirmou.

Mendes ressaltou ainda que as armas de fogo “potencializam a letalidade dos ataques” e que a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para garantir a agilidade na proteção da vítima.

Projeto original
A nova versão aprovada pela comissão trouxe simplificações técnicas na comparação ao projeto original do deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Por exemplo, o relator retirou do texto original a previsão de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores. Aluisio Mendes entendeu que a legislação penal atual já prevê punições para o uso e o porte de armas ilegais.

O substitutivo também removeu a criação de novos canais de atendimento específicos, defendendo que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher.

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Por fim, enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva, o que, segundo o relator, confere maior eficácia jurídica e rapidez à segurança da vítima.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como tramita em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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