POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição do horário de verão em todo o território nacional

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, um projeto de lei que proíbe a adoção do horário de verão em todo o território nacional. Embora o Brasil não adote o horário de verão desde 2019 (medida que vigorava entre outubro e fevereiro), a proposta busca formalizar a proibição.

A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei (PL) 397/07, do ex-deputado Valdir Colatto (SC), e nove PLs apensados (2540/07, 5066/09, 4548/12, 787/15, 10897/18, 1220/19, 1922/19, 3457/21 e 106/23).

Segundo o relator, o substitutivo unifica o conteúdo do projeto principal e de outros projetos que propõem a proibição de horário de verão no Brasil. 

O substitutivo inclui a medida no Decreto 2.784/13, que determina a hora legal do País, e no Decreto-Lei 4.295/42, que permite a adoção de hora especial em regiões e épocas do ano convenientes para “melhor aproveitar e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País”. 

“A proibição de estabelecimento de horários especiais em todo o território nacional reveste-se de grande relevância, especialmente no que diz respeito aos impactos na saúde da população; pois a adoção do chamado horário de verão pode acarretar consequências adversas para a saúde, como distúrbios do sono, fadiga, desequilíbrio hormonal e aumento do risco de doenças cardiovasculares”, avaliou o deputado Diego Garcia.

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“Além disso, a obrigatoriedade de acordar mais cedo e enfrentar deslocamentos em plena escuridão pode gerar sentimentos de insegurança e perigo, sobretudo em um contexto de aumento da violência urbana”, acrescentou. 

Energia questionável
Diego Garcia também afirmou que atualmente a economia de energia gerada pelo horário de verão é questionável. Um estudo de 2017, realizado pela da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, indicou que “a adoção desta política pública atualmente traz resultados próximos à neutralidade para o consumidor brasileiro de energia elétrica, tanto em relação à economia de energia, quanto para a redução da demanda máxima do sistema”.

Divergência
O deputado Jorge Solla (PT-BA) apresentou voto em separado pedindo a rejeição das propostas. Segundo ele, o principal intuito do horário de verão é gerar economia de energia.

“Neste sentido, é atribuição do governo federal executar a política energética”, defendeu. Ele argumentou que “a utilização do horário de verão é uma decisão de cunho setorial e não uma matéria relacionada aos preceitos e princípios da ordem política ou jurídica do País, portanto, de atribuição direta do Poder Executivo, em sua estrutura responsável pelo setor elétrico”, acrescentou. 

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O deputado disse ainda que o horário de verão é adotado nos estados com latitude mais alta, “de forma a tirar proveito dos dias mais longos do verão, não causando maiores transtornos para a população”. Segundo ele, a questão geográfica já é observada “quando da adoção do horário, tanto é assim que não é implantado em todo o País”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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