POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de lei que atualiza leis para incluir o termo transtorno do espectro autista

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5856/25, do deputado Diego Garcia (União-PR), que altera diversas leis federais sobre educação, primeira infância e assistência estudantil para modernizar a forma como o Estado se refere às pessoas autistas.

A principal mudança é a substituição do termo “Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)” pela expressão “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A nova redação será aplicada em leis como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de um substitutivo que reorganiza a redação sem alterar o objetivo central da proposta. O texto elenca as leis modificadas em ordem cronológica.

Resende destacou que ter a palavra certa na lei garante que o dinheiro público seja usado sem ambiguidades, fortalecendo as políticas de inclusão escolar desde a primeira infância.

“A substituição não é uma mera alteração semântica. A precisão terminológica é indispensável para evitar dúvidas na aplicação de recursos e para assegurar que o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja direcionado de forma eficaz aos estudantes”, defendeu o relator no parecer aprovado.

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O autor do projeto, deputado Diego Garcia, argumentou que a medida busca alinhar o direito brasileiro à evolução da medicina mundial. Segundo ele, a troca do nome não gera custos financeiros para o governo, mas assegura precisão técnica e dignidade para as famílias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica

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Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A nova norma modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.

Nome da lei

A proposta teve origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.

Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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