POLÍTICA NACIONAL

Delegacia de polícia deve oferecer Estatuto da Advocacia para consulta, decide CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga a disponibilização de um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas recepções de delegacias de polícia e outros órgãos de segurança pública.

O PL 5.664/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise no Plenário do Senado.

Regras

De acordo com o texto aprovado, o exemplar do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso ao público, com o objetivo de permitir consulta imediata em caso de dúvidas sobre as prerrogativas dos advogados perante os órgãos de segurança pública.

As instituições alcançadas pelo projeto incluem:

  • Polícias civis;
  • Polícias militares;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Corpos de Bombeiros Militares;
  • Polícias penais federal, estaduais e distrital.

Prerrogativas da advocacia

O relator da proposta enfatizou a importância do estatuto como instrumento legal que protege as prerrogativas profissionais dos advogados e reforçou que essas garantias são essenciais para a defesa dos direitos dos cidadãos.

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— Infelizmente, não são raros os casos em que as prerrogativas da advocacia são desrespeitadas, muitas vezes de forma institucionalizada, permeando toda a estrutura de órgãos de segurança pública, da cúpula à base — alertou Alessandro Vieira.

Atuação profissional

Criado pela Lei 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB é considerado um pilar fundamental para a consolidação dos direitos e deveres dos advogados, o fortalecimento da atuação profissional e a defesa do Estado democrático de direito.

Segundo a OAB, o estatuto tem sido uma ferramenta essencial para garantir a autonomia dos advogados ao protegê-los contra abusos e interferências indevidas. O documento estabelece normas que asseguram o sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e a liberdade de comunicação com os clientes.

A  norma ainda reforça o papel da OAB na fiscalização e na disciplina do exercício da advocacia, além de garantir um ambiente jurídico mais seguro e transparente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para prevenir suicídio e automutilação em sistemas de IA

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O texto cria um sistema de vigilância ativa para atuar na prevenção no ambiente digital.

Com a mudança, os sistemas de IA ficam obrigados a ativar um “modo de atenção especial” ao detectarem sofrimento psíquico, devendo encaminhar o usuário a serviços como o Centro de Valorização da Vida (CVV) – disque 188 e realizar acompanhamento posterior. Além disso, as plataformas foram incluídas na lista de instituições obrigadas a fazer a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao projeto de lei PL 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). O novo texto amplia e detalha as medidas previstas na versão original, além de incluir o conteúdo de projetos apensados (PLs 4416/25 e 4522/25).

O relator reforçou que a medida é uma resposta ao uso perigoso de IAs generativas como “conselheiras” terapêuticas. “O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas”, destacou.

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A proposta também obriga as empresas a notificarem as autoridades sanitárias sobre casos detectados e a publicarem relatórios anuais de transparência.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Comunicação, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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