POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 973/25, que cria dois títulos de crédito para captar recursos financeiros destinados investimentos em educação básica e inovação. Esses papéis serão semelhantes aos que já existem para os setores agropecuário e imobiliário.

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi favorável ao projeto. “É fundamental estimular o investimento privado na educação, especialmente na educação profissional, bem como no desenvolvimento de tecnologias, inovação e empreendedorismo”, argumentou o parlamentar.

Segundo os autores da proposta, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete parlamentares, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), instituída pela Lei 14.937/24, poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de previsão legal expressa não lhe confere a segurança jurídica necessária.

Para resolver essa questão, a proposta aprovada inclui as novas letras de crédito naquela lei.

Novos títulos
Conforme o texto aprovado, serão criados os seguintes títulos:

  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e), destinada a projetos na educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico; e
  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i), para projetos de inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
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Emissores autorizados
Atualmente, estão aptos a emitir as LCDs:

  • o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
  • o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes); e
  • o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Cotas
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão das atuais LCD deverá ser destinado à emissão de LCD-e e LCD-i.

Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais será destinado a essa finalidade.

“Com essas medidas e concretizados os limites de emissão de LCDs por aqueles bancos, teríamos até R$ 8 bilhões para educação e para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, setores hoje carentes de atenção do setor privado”, calculou Maurício Carvalho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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