POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estabelece normas para abordagens policiais a pessoas com crise mental

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define normas para as abordagens policiais a pessoas em situação de crise de saúde mental.

Entre os procedimentos a serem adotados pelos policiais nesses casos estão a redução do uso de sinais sonoros e luminosos; a avaliação da segurança da situação, incluindo a identificação de artefatos que possam representar risco; e a definição de um mediador responsável pela comunicação com a pessoa em crise.

Além disso, o texto estabelece que a contenção física seja utilizada como último recurso e que a pessoa em situação de crise seja encaminhada para instituições de referência adequadas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas) após a resolução do evento.

O projeto aprovado também exige que os órgãos de segurança pública possuam equipes especializadas para lidar com pessoas em situação de crise, com treinamento específico para abordagem humanizada.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), reunindo em um só texto medidas previstas nos projetos de lei 958/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e 4107/24, apensado.

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“Ao compará-los, percebemos que o PL 4107 concentra-se na obrigatoriedade de capacitação e treinamento especializado para guardas municipais em situações de crise psiquiátrica, enquanto o PL 958 adota uma abordagem mais ampla, com normas gerais para qualquer força de segurança (federal, estadual e municipal) e diversos órgãos com poder de polícia”, observou o relator.

“Ambos os projetos são de extrema importância e representam um avanço significativo para garantir abordagens de agentes de segurança mais humanizadas em casos de crise de saúde mental”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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