POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estabelece preferência a produto e serviço nacional em licitação

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3557/25, do deputado Vitor Lippi (PSD-SP), para permitir que empresas públicas e sociedades de economia mista concedam preferência a produtos e serviços nacionais em suas licitações.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos.

Com a mudança, essas empresas poderão estabelecer margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, além de produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

Percentuais de preferência
A margem de preferência poderá ser de até 20% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros. Para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, o percentual poderá chegar a 30%.

A margem não será aplicada quando a capacidade de produção nacional for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada, ao total de cada lote solicitado.

A preferência poderá ser estendida a produtos originários de países do Mercosul, desde que haja reciprocidade prevista em acordo internacional aprovado e ratificado.

Licitação exclusiva
O texto também permite que empresas públicas e sociedades de economia mista realizem licitações exclusivas para compra de bens ou contratação de serviços nacionais em atividades consideradas estratégicas pelo Executivo federal.

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Serão considerados bens e serviços nacionais aqueles produzidos no território nacional por empresas com sede e administração no país e credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no cadastro do Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame).

Protecionismo
Para Lippi, o protecionismo deve prevalecer como “o novo normal” nas relações de comércio mundial. Ele afirmou que a proposta fechará uma brecha que permite a algumas empresas públicas importar máquinas, implementos, tratores e veículos de origem asiática em detrimento da indústria brasileira.

A relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), afirma que a margem de preferência ajuda a reduzir o problema de manutenção ou substituição de componentes em máquinas, equipamentos e sistemas ao incentivar a contratação de fornecedores que possuam estrutura produtiva e capacidade de suporte técnico instalada no Brasil.

“Tal circunstância favorece a continuidade operacional dos equipamentos adquiridos, assegura maior rapidez na manutenção e reduz riscos associados à paralisação de atividades essenciais”, disse. Ortiz também afirmou que a medida fortalece a cadeia produtiva nacional, estimula a geração de empregos qualificados e promove o desenvolvimento tecnológico nacional.

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A relatora incluiu na proposta a possibilidade de a empresa pública ou sociedade de economia mista indicar marca ou modelo que atenda às exigências de disponibilização de peças de reposição e de manutenção e assistência técnica na licitação para compra de bens.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, ele precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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